| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 1985 |
| Date | 1985-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL PE.CARMELO D’ÂNGELO, DESTA CIDADE E OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 112 |
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Lei nº 592 de 22 de Agosto de 1985 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital Pe.Carmelo D’Ângelo , desta cidade e outras providencias. A câmara Municipal de Heliodora , Estado de Minas Gerais , decretou e eu, prefeito municipal , sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção Econômica ao Hospital Pe Carmelo D’Ângelo de Heliodora, entidade sem fins lucrativos , no valor de CR$ 10.000.000(Dez milhões de cruzeiros) no exercício de 1985 e, consignar dotações especificas em futuros orçamentos. Artigo 2º Para dar atendimento aos dispositivos do artigo 1º da presente lei , fica o poder executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários na unidade 2.4, saúde e assistência social , 2.4.2, Assistência social 3200- transferência correntes-3210-transferência intragovernamentais operacionais e, cancelar dotações do orçamento vigente . Artigo 3º Revogadas as disposições em contrario . Artigo 4º Esta lei entrara em vigor imediatamente. Prefeitura Municipal de Heliodora /MG em 22 de agosto de 1985 ASS: José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal Gilberto Noronha de Paiva Secretario