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norma nº 592/1985

Tipo Lei
Número / Ano 592 / 1985
Date 1985-08-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL PE.CARMELO D’ÂNGELO, DESTA CIDADE E OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei nº 592 de 22 de Agosto de 1985
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital Pe.Carmelo D’Ângelo , 
desta cidade e outras providencias.
A câmara Municipal de Heliodora , Estado de Minas Gerais , decretou e eu, prefeito 
municipal , sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção Econômica 
ao Hospital Pe Carmelo D’Ângelo de Heliodora, entidade sem fins lucrativos , no valor 
de CR$ 10.000.000(Dez milhões de cruzeiros) no exercício de 1985 e, consignar 
dotações especificas em futuros orçamentos.
Artigo 2º Para dar atendimento aos dispositivos do artigo 1º da presente lei , fica o 
poder executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem 
necessários na unidade 2.4, saúde e assistência social , 2.4.2, Assistência social 3200-
transferência correntes-3210-transferência intragovernamentais operacionais e, cancelar 
dotações do orçamento vigente .
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrario .
Artigo 4º Esta lei entrara em vigor imediatamente.
Prefeitura Municipal de Heliodora /MG em 22 de agosto de 1985
ASS: José Damasceno Ferreira 
Prefeito Municipal Gilberto Noronha de Paiva 
 Secretario 

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