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norma nº 1/1961

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1961
Date 1961-02-18
EmentaREGISTRA VENCIMENTOS DO PORTEIRO – CONTÍNUO DA PREFEITURA.
native_id1126

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LEI Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1961
Registra vencimentos do Porteiro – Contínuo da Prefeitura.
A Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - São reajustados para dois mil cruzeiros 
(CR$ 2.000,00), a partir de 1º de janeiro do corrente ano 
de 1961, os vencimentos mensais do Porteiro – Contínuo da 
Prefeitura.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
abrir, por decreto, o crédito necessário à abertura das 
despesas de que trata o art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 18 de fevereiro de 1961.
O Prefeito Municipal
José Dias Chaves
* Moacyr Aurélio Silva. Secretário.

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