| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1961 |
| Date | 1961-02-18 |
| Ementa | REGISTRA VENCIMENTOS DO PORTEIRO – CONTÍNUO DA PREFEITURA. |
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LEI Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1961 Registra vencimentos do Porteiro – Contínuo da Prefeitura. A Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - São reajustados para dois mil cruzeiros (CR$ 2.000,00), a partir de 1º de janeiro do corrente ano de 1961, os vencimentos mensais do Porteiro – Contínuo da Prefeitura. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, o crédito necessário à abertura das despesas de que trata o art. 1º. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 18 de fevereiro de 1961. O Prefeito Municipal José Dias Chaves * Moacyr Aurélio Silva. Secretário.