| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1961 |
| Date | 1961-12-27 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO O IMPÔSTO SÔBRE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA “INTER-VIVOS”, O IMPÔSTO SÔBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1961 Institui no município o Impôsto sôbre Transmissão de Propriedade Imobiliária “Inter-Vivos”, o Impôsto sôbre Propriedade Territorial Rural e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam instituídos neste município o Impôsto sobre Transmissão de Propriedade Imobiliária “Inter-vivos” e sua incorporação ao capital de sociedades e o Impôsto sobre a Propriedade Territorial Rural. § único – Os tributos mencionados neste artigo passará a integrar o regime tributário deste município, em decorrência da aprovação pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional nº 5, de 21 de novembro de 1961, que institui nova discriminação de rendas em favor dos municípios brasileiros. Art. 2º - Até que seja votada a sua própria legislação, continua este município a aplicar, quanto aos impostos instituídos no artigo primeiro, a legislação que tem sido, até agora, seguida pelo Estado. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 27 de dezembro de 1961. O Prefeito Municipal José Dias Chaves * Dada e passada na secretaria da Prefeitura, aos 30 dias do mês de dezembro de 1961. Moacyr Aurélio Silva. Secretário.