br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 3/1961

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1961
Date 1961-12-27
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO O IMPÔSTO SÔBRE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA “INTER-VIVOS”, O IMPÔSTO SÔBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1128

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1961
Institui no município o Impôsto sôbre Transmissão de 
Propriedade Imobiliária “Inter-Vivos”, o Impôsto sôbre 
Propriedade Territorial Rural e dá outras providências.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Ficam instituídos neste município o 
Impôsto sobre Transmissão de Propriedade Imobiliária 
“Inter-vivos” e sua incorporação ao capital de sociedades e 
o Impôsto sobre a Propriedade Territorial Rural.
§ único – Os tributos mencionados neste artigo 
passará a integrar o regime tributário deste município, em 
decorrência da aprovação pelo Congresso Nacional, da Emenda 
Constitucional nº 5, de 21 de novembro de 1961, que 
institui nova discriminação de rendas em favor dos 
municípios brasileiros.
Art. 2º - Até que seja votada a sua própria 
legislação, continua este município a aplicar, quanto aos 
impostos instituídos no artigo primeiro, a legislação que 
tem sido, até agora, seguida pelo Estado.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 27 de dezembro de 1961.
O Prefeito Municipal
José Dias Chaves
* Dada e passada na secretaria da Prefeitura, aos 30 dias do mês de 
dezembro de 1961. Moacyr Aurélio Silva. Secretário.

open original →