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norma nº 4/1961

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 1961
Date 1961-12-27
EmentaESTABELECE NORMAS PARA A TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE IMÓVEL “INTER-VIVOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1961
Estabelece normas para a Transmissão de Propriedade Imóvel 
“Inter-Vivos” e dá outras providências.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - As transmissões de propriedade 
imobiliária “Inter-vivos” a partir de 1º de janeiro de 
1962, serão feitas com 20% (vinte por cento) de aumento 
sôbre o valor do lançamento da propriedade transferido da 
Coletoria Estadual para o município, ou tomando-se, por 
base, o valor do imóvel adquirido por escritura pública.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 
1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 27 de dezembro de 1961.
O Prefeito Municipal
José Dias Chaves
* Dado e passado na secretaria da Prefeitura, aos 30 de dezembro de 
1961. Moacyr Aurélio Silva. Secretário.

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