| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1961 |
| Date | 1961-12-27 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA A TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE IMÓVEL “INTER-VIVOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1961 Estabelece normas para a Transmissão de Propriedade Imóvel “Inter-Vivos” e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - As transmissões de propriedade imobiliária “Inter-vivos” a partir de 1º de janeiro de 1962, serão feitas com 20% (vinte por cento) de aumento sôbre o valor do lançamento da propriedade transferido da Coletoria Estadual para o município, ou tomando-se, por base, o valor do imóvel adquirido por escritura pública. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 27 de dezembro de 1961. O Prefeito Municipal José Dias Chaves * Dado e passado na secretaria da Prefeitura, aos 30 de dezembro de 1961. Moacyr Aurélio Silva. Secretário.