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norma nº 593/1985

Tipo Lei
Número / Ano 593 / 1985
Date 1985-09-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER AOS REAJUSTES DOS ÍNDICES DO SALÁRIO MÍNIMO E, CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei n° 593 de 19 de Setembro de 1985
Autoriza o Poder Executivo a proceder aos reajustes dos índices do salário mínimo e, 
contem outras providencias.
 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, decretou e eu, prefeito municipal 
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° fica o poder executivo autorizado a proceder, sempre que ocorrer, os 
reajustes dos índices do salário mínimo aos funcionários, operários, professores, inativos, 
pensionistas e corpo administrativo do colégio Santa Isabel.
Artigo 2° Para dar atendimento aos dispositivos do artigo 1° (primeiro) da presente lei
fica o poder executivo, sempre que se fizer necessário, a abrir os créditos suplementares as 
dotações especificas e, cancelar dotações dos orçamentos vigentes 
Artigo 3° Revogadas as disposições em contrario 
Artigo 4° Esta lei entrará em vigor imediatamente.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 19 de setembro de 1985.
ASS: José Damasceno Ferreira 
Prefeito Municipal.
ASS: Gilberto Noronha de Paiva 
 Secretario

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