| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 1985 |
| Date | 1985-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER AOS REAJUSTES DOS ÍNDICES DO SALÁRIO MÍNIMO E, CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei n° 593 de 19 de Setembro de 1985 Autoriza o Poder Executivo a proceder aos reajustes dos índices do salário mínimo e, contem outras providencias. A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, decretou e eu, prefeito municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1° fica o poder executivo autorizado a proceder, sempre que ocorrer, os reajustes dos índices do salário mínimo aos funcionários, operários, professores, inativos, pensionistas e corpo administrativo do colégio Santa Isabel. Artigo 2° Para dar atendimento aos dispositivos do artigo 1° (primeiro) da presente lei fica o poder executivo, sempre que se fizer necessário, a abrir os créditos suplementares as dotações especificas e, cancelar dotações dos orçamentos vigentes Artigo 3° Revogadas as disposições em contrario Artigo 4° Esta lei entrará em vigor imediatamente. Prefeitura Municipal de Heliodora, 19 de setembro de 1985. ASS: José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal. ASS: Gilberto Noronha de Paiva Secretario