| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1961 |
| Date | 1961-12-27 |
| Ementa | INSTITUI O SERVIÇO TELEFÔNICO NA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 7, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1961 Institui o Serviço Telefônico na cidade e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Serviço Telefônico na cidade, e para isso, franqueadas todas as facilidades à Cia. Telefônica em Lambari para os trabalhos de sua instalação local. § único – As despesas decorrentes dos serviços telefônicos de que trata o artigo 1º desta lei, correrão pelas dotações próprias do orçamento em vigor. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962. Prefeitura Municipal de Heliodora, 27 de dezembro de 1961. O Prefeito Municipal José Dias Chaves * Registrada na secretaria da Prefeitura, aos 30 de dezembro de 1961. Moacyr Aurélio Silva. Secretário.