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norma nº 8/1961

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1961
Date 1961-12-27
EmentaTRATA DOS SERVIÇOS DA RODOVIA DE ACESSO À FERNÃO DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 8, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1961
Trata dos serviços da Rodovia de acesso à Fernão Dias e dá 
outras providências.
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal 
autorizado a entrar em entendimento com as autoridades 
competentes, principalmente com o DER para que a Rodovia de 
acesso a Fernão Dias, já enquadrada no Mapa Rodoviário 
Estadual, tenha andamento o quanto antes.
§ único – No caso de haver qualquer protelação 
por parte do Estado, o Sr. Prefeito poderá chamar um 
engenheiro e sob sua superintendência, atacar esse serviço.
Art. 2º - As despesas com a execução dos serviços 
de que trata o artigo 1º e seu parágrafo único, poderão ser 
acobertadas pelas dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 27 de dezembro de 1961.
O Prefeito Municipal
José Dias Chaves
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 30 de dezembro de 1961. 
Moacyr Aurélio Silva. Secretário.

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