| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1961 |
| Date | 1961-12-27 |
| Ementa | TRATA DOS SERVIÇOS DA RODOVIA DE ACESSO À FERNÃO DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 8, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1961 Trata dos serviços da Rodovia de acesso à Fernão Dias e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimento com as autoridades competentes, principalmente com o DER para que a Rodovia de acesso a Fernão Dias, já enquadrada no Mapa Rodoviário Estadual, tenha andamento o quanto antes. § único – No caso de haver qualquer protelação por parte do Estado, o Sr. Prefeito poderá chamar um engenheiro e sob sua superintendência, atacar esse serviço. Art. 2º - As despesas com a execução dos serviços de que trata o artigo 1º e seu parágrafo único, poderão ser acobertadas pelas dotações orçamentárias vigentes. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 27 de dezembro de 1961. O Prefeito Municipal José Dias Chaves * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 30 de dezembro de 1961. Moacyr Aurélio Silva. Secretário.