| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1961 |
| Date | 1961-12-27 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS E AUMENTA AS TAXAS DE LIGAÇÃO DE ÁGUA E ESGÔTOS. |
| native_id | 1134 |
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LEI Nº 9, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1961 Estabelece normas e aumenta as taxas de ligação de água e esgôtos. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os serviços de ligação de água e esgôtos serão requeridos à municipalidade, cujos requerimentos serão protocolados e, se deferidos, atendidos pela ordem de entrada. § único – O preço das ligações de que trata o artigo 1º desta lei será o seguinte: a) Ligação de água e esgôtos na parte de calçamento da cidade CR$ 300,00 b) Ligação de água e esgôtos na parte das ruas não calçadas CR$ 150,00 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 27 de dezembro de 1961. O Prefeito Municipal José Dias Chaves * Registrada na secretaria da Prefeitura, aos 30 de dezembro de 1961. Moacyr Aurélio Silva. Secretário.