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norma nº 9/1961

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 1961
Date 1961-12-27
EmentaESTABELECE NORMAS E AUMENTA AS TAXAS DE LIGAÇÃO DE ÁGUA E ESGÔTOS.
native_id1134

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LEI Nº 9, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1961
Estabelece normas e aumenta as taxas de ligação de água e 
esgôtos.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Os serviços de ligação de água e 
esgôtos serão requeridos à municipalidade, cujos 
requerimentos serão protocolados e, se deferidos, atendidos 
pela ordem de entrada.
§ único – O preço das ligações de que trata o 
artigo 1º desta lei será o seguinte:
a) Ligação de água e esgôtos na parte de calçamento da 
cidade CR$ 300,00
b) Ligação de água e esgôtos na parte das ruas não 
calçadas CR$ 150,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 27 de dezembro de 1961.
O Prefeito Municipal
José Dias Chaves
* Registrada na secretaria da Prefeitura, aos 30 de dezembro de 1961. 
Moacyr Aurélio Silva. Secretário.

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