| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1962 |
| Date | 1962-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÕES DE LÂMPADAS PARA ILUMINAÇÃO DE UM CRUZEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1136 |
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LEI Nº 1, DE 28 DE MARÇO DE 1962 Autoriza aquisições de lâmpadas para iluminação de um cruzeiro e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir (30) trinta lâmpadas de vinte e cinco velas para o fim de ser iluminado o cruzeiro que, os missionários e o povo, exigiram no tôpo da colina em frente à cidade. § único – Tratando-se de um marco que simboliza a religião católica a sua iluminação será custeada pela municipalidade. Art. 2º - Para ocorrer as despesas de que trata o artigo 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de CR$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros) e as adicionais que se fizerem necessários à dotação 8-88-4 Iluminação Pública – para o fim da cobertura das despesas com a referida iluminação daquele cruzeiro. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 28 de março de 1962. O Prefeito Municipal José Dias Chaves * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 6 de abril de 1962. Dorival de Paula Coutinho. Secretário.