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norma nº 1/1962

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1962
Date 1962-03-28
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÕES DE LÂMPADAS PARA ILUMINAÇÃO DE UM CRUZEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1, DE 28 DE MARÇO DE 1962
Autoriza aquisições de lâmpadas para iluminação de um 
cruzeiro e dá outras providências.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
adquirir (30) trinta lâmpadas de vinte e cinco velas para o 
fim de ser iluminado o cruzeiro que, os missionários e o 
povo, exigiram no tôpo da colina em frente à cidade.
§ único – Tratando-se de um marco que simboliza a 
religião católica a sua iluminação será custeada pela 
municipalidade.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas de que trata o 
artigo 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir o crédito especial de CR$ 1.800,00 (hum 
mil e oitocentos cruzeiros) e as adicionais que se fizerem 
necessários à dotação 8-88-4 Iluminação Pública – para o 
fim da cobertura das despesas com a referida iluminação 
daquele cruzeiro.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 28 de março de 1962.
O Prefeito Municipal
José Dias Chaves
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 6 de abril de 1962. 
Dorival de Paula Coutinho. Secretário.

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