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← Heliodora (MG)

norma nº 2/1962

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1962
Date 1962-03-28
EmentaDISPÕE SÔBRE CORREDOR DE ESTRADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2, DE 28 DE MARÇO DE 1962
Dispõe sôbre corredor de estradas e dá outras providências.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
mandar fazer, por empreitada ou administrativamente, o 
corredor da estrada que liga este município com o de 
Lambary, na parte compreendida da fazenda do “Amparo” 
arrendada pelos irmãos Damasceno Ferreira podendo, para 
isso, alongar tal serviço, aproveitar os moirões de cêrca 
adquiridos por efeito da Lei nº 31, de 3 de novembro de 
1960, e, se necessário, proceder, também, os serviços de 
melhoria dessa parte da estrada em referência.
Art. 2º - Para atender as despesas com a execução 
desses serviços fica aberto o crédito especial de CR$ 
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 28 de março de 1962.
O Prefeito Municipal
José Dias Chaves
* Registrada na secretaria da Prefeitura, aos 6 dias de abril de 1962. 
Dorival de Paula Coutinho. Secretário.

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