| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1962 |
| Date | 1962-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE CORREDOR DE ESTRADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1137 |
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LEI Nº 2, DE 28 DE MARÇO DE 1962 Dispõe sôbre corredor de estradas e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar fazer, por empreitada ou administrativamente, o corredor da estrada que liga este município com o de Lambary, na parte compreendida da fazenda do “Amparo” arrendada pelos irmãos Damasceno Ferreira podendo, para isso, alongar tal serviço, aproveitar os moirões de cêrca adquiridos por efeito da Lei nº 31, de 3 de novembro de 1960, e, se necessário, proceder, também, os serviços de melhoria dessa parte da estrada em referência. Art. 2º - Para atender as despesas com a execução desses serviços fica aberto o crédito especial de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 28 de março de 1962. O Prefeito Municipal José Dias Chaves * Registrada na secretaria da Prefeitura, aos 6 dias de abril de 1962. Dorival de Paula Coutinho. Secretário.