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norma nº 3/1962

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1962
Date 1962-03-28
EmentaAUMENTA VENCIMENTOS DE PROFESSÔRAS PRIMÁRIAS RURAIS.
native_id1138

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3, DE 28 DE MARÇO DE 1962
Aumenta vencimentos de professôras primárias rurais.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Os vencimentos das professôras 
primárias rurais passarão a ser aumentadas, a partir do mês 
de abril do corrente ano, de CR$ 3.000,00 para CR$ 5.000,00 
(cinco mil cruzeiros).
Art. 2º - Para atender as despesas do aumento de 
vencimentos de que trata o art. 1º desta lei fica aberto o 
crédito especial de CR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil 
cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 28 de março de 1962.
O Prefeito Municipal
José Dias Chaves
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 6 de abril de 1962. 
Dorival de Paula Coutinho. Secretário.

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