| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1962 |
| Date | 1962-03-28 |
| Ementa | AUMENTA VENCIMENTOS DE PROFESSÔRAS PRIMÁRIAS RURAIS. |
| native_id | 1138 |
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LEI Nº 3, DE 28 DE MARÇO DE 1962 Aumenta vencimentos de professôras primárias rurais. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os vencimentos das professôras primárias rurais passarão a ser aumentadas, a partir do mês de abril do corrente ano, de CR$ 3.000,00 para CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Art. 2º - Para atender as despesas do aumento de vencimentos de que trata o art. 1º desta lei fica aberto o crédito especial de CR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 28 de março de 1962. O Prefeito Municipal José Dias Chaves * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 6 de abril de 1962. Dorival de Paula Coutinho. Secretário.