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norma nº 4/1962

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 1962
Date 1962-04-28
EmentaAUTORIZA COMPRA DE MANANCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1139

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LEI Nº 4, DE 28 DE ABRIL DE 1962
Autoriza compra de manancial e dá outras providências.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
adquirir por escritura pública o manancial das terras do 
Sr. Luidolfo Rodrigues de Souza localizado na Serra de 
Santa Catarina, neste distrito, para o fim de reforçar o 
abastecimento de água à esta cidade podendo, para isso, 
dispender a quantia de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 2º - A aquisição do manancial, objeto da 
disposição desta lei, poderá ser feita a prazo a ser 
combinado entre as partes e o Sr. Prefeito poderá emitir 
uma nota promissória correspondente àquela soma.
Art. 3º - Para ocorrer as despesas de que trata a 
aquisição do manancial citado fica aberto o crédito 
especial de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) e, ainda, 
para cobertura de outras despesas na legalização dessa 
transação de compra o Poder Executivo poderá abrir, por 
decreto, o crédito que se fizer preciso.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 28 de março de 1962.
O Prefeito Municipal
José Dias Chaves
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 2 de maio de 1962. 
Dorival de Paula Coutinho. Secretário.

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