| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1962 |
| Date | 1962-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA COMPRA DE MANANCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1139 |
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LEI Nº 4, DE 28 DE ABRIL DE 1962 Autoriza compra de manancial e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por escritura pública o manancial das terras do Sr. Luidolfo Rodrigues de Souza localizado na Serra de Santa Catarina, neste distrito, para o fim de reforçar o abastecimento de água à esta cidade podendo, para isso, dispender a quantia de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Art. 2º - A aquisição do manancial, objeto da disposição desta lei, poderá ser feita a prazo a ser combinado entre as partes e o Sr. Prefeito poderá emitir uma nota promissória correspondente àquela soma. Art. 3º - Para ocorrer as despesas de que trata a aquisição do manancial citado fica aberto o crédito especial de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) e, ainda, para cobertura de outras despesas na legalização dessa transação de compra o Poder Executivo poderá abrir, por decreto, o crédito que se fizer preciso. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 28 de março de 1962. O Prefeito Municipal José Dias Chaves * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 2 de maio de 1962. Dorival de Paula Coutinho. Secretário.