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norma nº 5/1962

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1962
Date 1962-04-28
EmentaCONCEDE PENSÃO À VIÚVA DE EX-FUNCIONÁRIO.
native_id1140

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LEI Nº 5, DE 28 DE ABRIL DE 1962
Concede pensão à viúva de ex-funcionário.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida, a partir do mês de 
abril do ano corrente, uma pensão de CR$ 4.000,00 (quatro 
mil cruzeiros) mensais em favor de D. Ernestina Vieira de 
Paiva, viúva do ex-funcionário João Isaías de Siqueira que, 
durante muitos anos, exerceu as funções de Fiscal Geral 
desta Prefeitura.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas do encargo de 
que trata o art. 1º desta lei, no corrente exercício, fica 
aberto o crédito especial de CR$ 36.000,00 (trinta e seis 
mil cruzeiros).
Art. 3º - Até que os orçamentos municipais possam 
consignar, obrigatoriamente, as dotações e verbas em favor 
da beneficiada, o Poder Executivo, por decreto, poderá abri 
os créditos que se fizerem necessários. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 28 de abril de 1962.
O Prefeito Municipal
José Dias Chaves
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 2 de maio de 1962. 
Dorival de Paula Coutinho. Secretário.

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