| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1962 |
| Date | 1962-04-28 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO À VIÚVA DE EX-FUNCIONÁRIO. |
| native_id | 1140 |
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LEI Nº 5, DE 28 DE ABRIL DE 1962 Concede pensão à viúva de ex-funcionário. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida, a partir do mês de abril do ano corrente, uma pensão de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais em favor de D. Ernestina Vieira de Paiva, viúva do ex-funcionário João Isaías de Siqueira que, durante muitos anos, exerceu as funções de Fiscal Geral desta Prefeitura. Art. 2º - Para ocorrer as despesas do encargo de que trata o art. 1º desta lei, no corrente exercício, fica aberto o crédito especial de CR$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros). Art. 3º - Até que os orçamentos municipais possam consignar, obrigatoriamente, as dotações e verbas em favor da beneficiada, o Poder Executivo, por decreto, poderá abri os créditos que se fizerem necessários. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 28 de abril de 1962. O Prefeito Municipal José Dias Chaves * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 2 de maio de 1962. Dorival de Paula Coutinho. Secretário.