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norma nº 10/1962

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1962
Date 1962-04-28
EmentaDECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DE UM CORREDOR DE ESTRADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 10, DE 28 DE ABRIL DE 1962
Declara a utilidade pública de um corredor de estrada e dá 
outras providências.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública do 
corredor a ser feito em a estrada que passa pelas terras de 
propriedades de D. Cândida Maria de Jesus (Candoca) e 
demais herdeiros de Laurindo Domingues da Silva.
§ único – Continua em pleno vigor o art. 1º da 
lei municipal nº 7, de 30 de julho de 1955, que autorizou a 
abertura da estrada acima em referência.
Art. 2º - O Sr. Prefeito poderá entrar em 
atendimentos amistosos com os proprietários dos terrenos da 
citada estrada e, a titilo de indenização, pagar-lhes, 
mediante recibos, até a importância de CR$ 20.000,00 (vinte 
mil cruzeiros).
Art. 3º - Para atender as despesas de indenização 
e da feitura do corredor ora autorizado, fica aberto o 
crédito especial de CR$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil 
cruzeiros).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 28 de abril de 1962.
O Prefeito Municipal
José Dias Chaves
* Registrada na secretaria em 2 de maio de 1962. Dorival de Paula 
Coutinho. Secretário.

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