| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1962 |
| Date | 1962-04-28 |
| Ementa | DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DE UM CORREDOR DE ESTRADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1145 |
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LEI Nº 10, DE 28 DE ABRIL DE 1962 Declara a utilidade pública de um corredor de estrada e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública do corredor a ser feito em a estrada que passa pelas terras de propriedades de D. Cândida Maria de Jesus (Candoca) e demais herdeiros de Laurindo Domingues da Silva. § único – Continua em pleno vigor o art. 1º da lei municipal nº 7, de 30 de julho de 1955, que autorizou a abertura da estrada acima em referência. Art. 2º - O Sr. Prefeito poderá entrar em atendimentos amistosos com os proprietários dos terrenos da citada estrada e, a titilo de indenização, pagar-lhes, mediante recibos, até a importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Art. 3º - Para atender as despesas de indenização e da feitura do corredor ora autorizado, fica aberto o crédito especial de CR$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 28 de abril de 1962. O Prefeito Municipal José Dias Chaves * Registrada na secretaria em 2 de maio de 1962. Dorival de Paula Coutinho. Secretário.