| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1962 |
| Date | 1962-04-28 |
| Ementa | DÁ ISENÇÃO DE CARRETOS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 11, DE 28 DE ABRIL DE 1962 Dá isenção de carretos e estabelece outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar transportar pelo caminhão da Prefeitura, sem cobrança de carreto, paralelepípedos e outros materiais que se fizerem necessários para o serviço de calçamento na parte total sob responsabilidade da Igreja Santa Isabel, por todo o setor da faixa em torno dessa mesma igreja. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 28 de abril de 1962. O Prefeito Municipal José Dias Chaves * Registrada na secretaria em 2 de maio de 1962. Dorival de Paula Coutinho. Secretário.