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norma nº 13/1962

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 1962
Date 1962-10-24
EmentaCONCEDE AJUDA À EXTRANUMERÁRIO DOENTE.
native_id1148

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texto integral #

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LEI Nº 13, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962
Concede ajuda à extranumerário doente.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida uma ajuda de 
subsistência ao Sr. João Nunes dos Santos, extranumerário 
da Prefeitura, que se encontra doente e sem poder 
trabalhar, na importância de CR$ 600,00 (seiscentos 
cruzeiros) semanais até o final de dezembro do corrente 
exercício, a partir da quarta semana do mês de julho em 
curso.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da 
disposição do art. 1º desta lei fica aberto o crédito 
especial de CR$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos 
cruzeiros).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 24 de outubro de 1962.
O Prefeito Municipal
José Dias Chaves
* Registrada na secretaria da Prefeitura aos ... de novembro de 1962. 
Dorival de Paula Coutinho. Secretário.

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