| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1962 |
| Date | 1962-10-24 |
| Ementa | CONCEDE AJUDA À EXTRANUMERÁRIO DOENTE. |
| native_id | 1148 |
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LEI Nº 13, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962 Concede ajuda à extranumerário doente. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida uma ajuda de subsistência ao Sr. João Nunes dos Santos, extranumerário da Prefeitura, que se encontra doente e sem poder trabalhar, na importância de CR$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) semanais até o final de dezembro do corrente exercício, a partir da quarta semana do mês de julho em curso. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da disposição do art. 1º desta lei fica aberto o crédito especial de CR$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos cruzeiros). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 24 de outubro de 1962. O Prefeito Municipal José Dias Chaves * Registrada na secretaria da Prefeitura aos ... de novembro de 1962. Dorival de Paula Coutinho. Secretário.