| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 1985 |
| Date | 1985-09-19 |
| Ementa | ACRESCE OS VALORES DAS TAXAS E TARIFAS DE CADASTRO, ESGOTO, LIMPEZA PÚBLICA. |
| native_id | 115 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n° 595 de 19 de setembro de 1985 Acresce os valores das taxas e tarifas de cadastro, esgoto, Limpeza Pública. A câmara municipal de Heliodora, estado de minas gerais, por seus representantes, aprovou e eu prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1° Fica acrescido os valores, anual, das taxas e tarifas, abaixo, relacionadas, a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 1986, a saber: Taxa de Cadastro para ---------------------------------------------CR$ 800 anual Tarifa de calçamento para -----------------------------------------CR$ 200 anual Taxa de Iluminação publica para ---------------------------------CR$ 200 anual Taxa de limpeza Publica para --------------------------------------CR$ 1.600 anual Tarifa de Esgoto para ------------------------------------------------CR$ 1.200 anual Artigo 2° Esta Lei entrara em vigor a partir de 1° de janeiro de 1986. Artigo 3° Revogadas as disposições em contrario Prefeitura Municipal de Heliodora, 19 de Setembro de 1986 ASS: José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal ASS: Gilberto Noronha de Paiva Secretario