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norma nº 595/1985

Tipo Lei
Número / Ano 595 / 1985
Date 1985-09-19
EmentaACRESCE OS VALORES DAS TAXAS E TARIFAS DE CADASTRO, ESGOTO, LIMPEZA PÚBLICA.
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Lei n° 595 de 19 de setembro de 1985
Acresce os valores das taxas e tarifas de cadastro, esgoto, Limpeza Pública.
A câmara municipal de Heliodora, estado de minas gerais, por seus representantes, aprovou e 
eu prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° Fica acrescido os valores, anual, das taxas e tarifas, abaixo, relacionadas, a 
partir de 1° (primeiro) de janeiro de 1986, a saber:
Taxa de Cadastro para ---------------------------------------------CR$ 800 anual
Tarifa de calçamento para -----------------------------------------CR$ 200 anual
Taxa de Iluminação publica para ---------------------------------CR$ 200 anual 
Taxa de limpeza Publica para --------------------------------------CR$ 1.600 anual
Tarifa de Esgoto para ------------------------------------------------CR$ 1.200 anual 
Artigo 2° Esta Lei entrara em vigor a partir de 1° de janeiro de 1986.
Artigo 3° Revogadas as disposições em contrario 
Prefeitura Municipal de Heliodora, 19 de Setembro de 1986
ASS: José Damasceno Ferreira 
 Prefeito Municipal 
ASS: Gilberto Noronha de Paiva 
 Secretario 

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