| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1962 |
| Date | 1962-12-18 |
| Ementa | AJUDA MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE UMA TORRE DE TELEVISÃO NO ALTO DA SERRA “SANTA CATARINA” E ÁBRE O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 300.000,00. |
| native_id | 1150 |
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LEI Nº 15, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962 Ajuda Municipal para instalação de uma Torre de Televisão no alto da Serra “Santa Catarina” e ábre o crédito especial de CR$ 300.000,00. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder numa ajuda de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para instalação de uma Torre de Televisão no alto da Serra de “Santa Catarina”. § único – Essa importância deverá ser entregue, mediante comprovação documentária, ao Sr. Edson Lisboa Goulart, superintendente do citado empreendimento, que é patrocinado pela Prefeitura Municipal da vizinha cidade de Natércia. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do art. 1º da presente lei, fica aberto o crédito especial de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), com vigência neste e no próximo exercício de 1963. Art. 3º - O pagamento de que trata a presente lei, fica condicionado ao recebimento da quota federal destinada a esta municipalidade no presente exercício. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 18 de dezembro de 1962. O Prefeito Municipal José Dias Chaves * Registrada nesta Prefeitura em 26 de dezembro de 1962. Dorival de Paula Coutinho. Secretário.