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norma nº 15/1962

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1962
Date 1962-12-18
EmentaAJUDA MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE UMA TORRE DE TELEVISÃO NO ALTO DA SERRA “SANTA CATARINA” E ÁBRE O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 300.000,00.
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LEI Nº 15, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962
Ajuda Municipal para instalação de uma Torre de Televisão 
no alto da Serra “Santa Catarina” e ábre o crédito especial 
de CR$ 300.000,00.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
conceder numa ajuda de CR$ 300.000,00 (trezentos mil 
cruzeiros), para instalação de uma Torre de Televisão no 
alto da Serra de “Santa Catarina”.
§ único – Essa importância deverá ser entregue, 
mediante comprovação documentária, ao Sr. Edson Lisboa 
Goulart, superintendente do citado empreendimento, que é 
patrocinado pela Prefeitura Municipal da vizinha cidade de 
Natércia.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do
art. 1º da presente lei, fica aberto o crédito especial de 
CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), com vigência 
neste e no próximo exercício de 1963.
Art. 3º - O pagamento de que trata a presente 
lei, fica condicionado ao recebimento da quota federal
destinada a esta municipalidade no presente exercício.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 18 de dezembro de 1962.
O Prefeito Municipal
José Dias Chaves
* Registrada nesta Prefeitura em 26 de dezembro de 1962. Dorival de 
Paula Coutinho. Secretário.

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