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norma nº 1/1963

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1963
Date 1963-03-07
EmentaEQUIPARA OS VENCIMENTOS DO FISCAL GERAL DA PREFEITURA.
native_id1151

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LEI Nº 1, DE 7 DE MARÇO DE 1963
Equipara os vencimentos do Fiscal Geral da Prefeitura.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Os vencimentos mensais do Fiscal Geral 
da Prefeitura de CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) passarão 
a ser de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ficando, assim, 
equiparados aos demais, a partir do mês de março do 
corrente exercício.
Art. 2º - Para atender ao aumento de que trata o 
art. 1º da presente lei fica aberto o crédito especial de 
CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de março de 1963.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 12 de março de 1963. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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