| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1963 |
| Date | 1963-03-07 |
| Ementa | EQUIPARA OS VENCIMENTOS DO FISCAL GERAL DA PREFEITURA. |
| native_id | 1151 |
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LEI Nº 1, DE 7 DE MARÇO DE 1963 Equipara os vencimentos do Fiscal Geral da Prefeitura. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os vencimentos mensais do Fiscal Geral da Prefeitura de CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) passarão a ser de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ficando, assim, equiparados aos demais, a partir do mês de março do corrente exercício. Art. 2º - Para atender ao aumento de que trata o art. 1º da presente lei fica aberto o crédito especial de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de março de 1963. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura em 12 de março de 1963. Benedito C. Tolêdo. Secretário.