| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1963 |
| Date | 1963-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE COBRANÇA DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS. |
| native_id | 1155 |
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LEI Nº 5, DE 7 DE MARÇO DE 1963 Dispõe sôbre cobrança da taxa de conservação de estradas. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A taxa de conservação de estradas cobrada por esta Prefeitura incidirá sôbre veículos a motor e de tração animal, conforme relação abaixo: Automóvel, Jeeps, Kombi e camionetes Particular CR$ 500,00 De aluguel CR$1.000,00 Ônibus De aluguel CR$1.000,00 Caminhão De capacidade até 6.000 ks. CR$1.000,00 Bicicletas Particular e aluguel CR$ 150,00 Motocicletas Particular ou de aluguel CR$ 300,00 Carro de Bois e carroções Particular ou de aluguel CR$ 500,00 Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de março de 1963. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura em 12 de março de 1963. Benedito C. Tolêdo. Secretário.