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norma nº 6/1963

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1963
Date 1963-03-07
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM LOCOMOÇÃO DE ELEMENTOS DO DESTACAMENTO POLICIAL LOCAL QUANDO REMOVIDOS.
native_id1156

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LEI Nº 6, DE 7 DE MARÇO DE 1963
Autoriza o pagamento de despesas com locomoção de elementos 
do destacamento policial local quando removidos.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
fazer a abertura das despesas com locomoções de elementos 
do destacamento Policial local quando lêem assumir seus 
postos ou são removidos desta para outras forças podendo, 
portanto, para isso, no corrente exercício, dispender até a 
quantia de CR$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros).
Art. 2º - Para atender a despesa autorizada por 
efeito do art. 1º da presente lei, fica aberto o crédito 
especial de CR$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de março de 1963.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 12 de março de 1963. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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