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norma nº 8/1963

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1963
Date 1963-03-07
EmentaTRATA DA ELEVAÇÃO DA TAXA DE MULTAS MUNICIPAIS.
native_id1158

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texto integral #

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LEI Nº 8, DE 7 DE MARÇO DE 1963
Trata da elevação da taxa de multas municipais.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - A taxa de multas a serem cobradas pela 
municipalidade, a partir desta data, passará a ser de 20% 
para 30% sôbre as incidências devidas.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de março de 1963.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 12 de março de 1963. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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