| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1963 |
| Date | 1963-03-07 |
| Ementa | TRATA DA ELEVAÇÃO DA TAXA DE MULTAS MUNICIPAIS. |
| native_id | 1158 |
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LEI Nº 8, DE 7 DE MARÇO DE 1963 Trata da elevação da taxa de multas municipais. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A taxa de multas a serem cobradas pela municipalidade, a partir desta data, passará a ser de 20% para 30% sôbre as incidências devidas. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de março de 1963. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura em 12 de março de 1963. Benedito C. Tolêdo. Secretário.