| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1963 |
| Date | 1963-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE LIQUIDAÇÃO DE DÍVIDAS ANTERIORES AO EXERCÍCIO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1160 |
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LEI Nº 10, DE 7 DE MARÇO DE 1963 Dispõe sôbre liquidação de dívidas anteriores ao exercício vigente e contém outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado até 30 do mês de abril a entrar em entendimento com os contribuintes em débito para liquidação amigável das dívidas dos exercícios anteriores, excluído o exercício de 1963, podendo a Prefeitura receber os pagamentos de um modo geral sem contagem de multas. Art. 2º - Findo o prazo de que trata o art. 1º da presente lei, todos os débitos de impostos e taxas municipais serão cobrados com a multa de trinta por cento (30%) de um modo geral e indistintamente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de março de 1963. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura em 12 de março de 1963. Benedito C. Tolêdo. Secretário.