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norma nº 10/1963

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1963
Date 1963-03-07
EmentaDISPÕE SÔBRE LIQUIDAÇÃO DE DÍVIDAS ANTERIORES AO EXERCÍCIO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 10, DE 7 DE MARÇO DE 1963
Dispõe sôbre liquidação de dívidas anteriores ao exercício 
vigente e contém outras providências.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal 
autorizado até 30 do mês de abril a entrar em entendimento 
com os contribuintes em débito para liquidação amigável das 
dívidas dos exercícios anteriores, excluído o exercício de 
1963, podendo a Prefeitura receber os pagamentos de um modo 
geral sem contagem de multas.
Art. 2º - Findo o prazo de que trata o art. 1º da 
presente lei, todos os débitos de impostos e taxas 
municipais serão cobrados com a multa de trinta por cento 
(30%) de um modo geral e indistintamente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de março de 1963.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 12 de março de 1963. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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