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norma nº 12/1963

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1963
Date 1963-03-07
EmentaMODIFICA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 22, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1956 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 12, DE 7 DE MARÇO DE 1963
Modifica o art. 2º da Lei municipal nº 22, de 12 de 
Dezembro de 1956 e dá outras providências.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - O art. 2º da lei municipal nº 22, de 12 
de dezembro de 1956, ainda em vigor, passará a ter a 
seguinte redação:
O prazo do empréstimo que era de um ano será de sete anos e 
os juros que eram de 12% passarão a ser até de 24% ao ano e 
pagáveis no ato da liquidação do débito que foi feito na 
conformidade dos depósitos da citada lei.
Art. 2º - As vantagens resultantes da modificação 
operada pelo art. 1º da presente lei serão aplicadas no 
resgate final do empréstimo que foi levantado com o Sr. 
José Lino Neto no mês de março de 1957.
Art. 3º - O pagamento em questão poderá ser feito 
por decreto especial a ser aberto pelo Poder Executivo nos 
moldes da autorização constante do art. 4º daquela mesma 
lei citada.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de março de 1963.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 12 de março de 1963. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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