| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1963 |
| Date | 1963-03-07 |
| Ementa | MODIFICA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 22, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1956 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1162 |
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LEI Nº 12, DE 7 DE MARÇO DE 1963 Modifica o art. 2º da Lei municipal nº 22, de 12 de Dezembro de 1956 e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 2º da lei municipal nº 22, de 12 de dezembro de 1956, ainda em vigor, passará a ter a seguinte redação: O prazo do empréstimo que era de um ano será de sete anos e os juros que eram de 12% passarão a ser até de 24% ao ano e pagáveis no ato da liquidação do débito que foi feito na conformidade dos depósitos da citada lei. Art. 2º - As vantagens resultantes da modificação operada pelo art. 1º da presente lei serão aplicadas no resgate final do empréstimo que foi levantado com o Sr. José Lino Neto no mês de março de 1957. Art. 3º - O pagamento em questão poderá ser feito por decreto especial a ser aberto pelo Poder Executivo nos moldes da autorização constante do art. 4º daquela mesma lei citada. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de março de 1963. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura em 12 de março de 1963. Benedito C. Tolêdo. Secretário.