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norma nº 14/1963

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 1963
Date 1963-03-07
EmentaTRATA DA ELEVAÇÃO DE VALORES DE TAXAS VIGENTES.
native_id1164

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 14, DE 7 DE MARÇO DE 1963
Trata da elevação de valores de taxas vigentes.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Ficam elevadas, a partir do mês de 
fevereiro do corrente, as seguintes taxas orçamentárias 
vigentes na base que se demonstra:
Taxa de Expediente CR$ 50,00
Taxa de matrícula de veículos CR$ 200,00
Taxa de aferição de pêsos e medidas CR$ 200,00
Taxa Sanitária CR$ 200,00
Taxa de conservação de calçamento – o metro
Quadrado CR$ 10,00
Taxa de água CR$ 600,00
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de março de 1963.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 12 de março de 1963. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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