| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1963 |
| Date | 1963-03-07 |
| Ementa | TRATA DA ELEVAÇÃO DE VALORES DE TAXAS VIGENTES. |
| native_id | 1164 |
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LEI Nº 14, DE 7 DE MARÇO DE 1963 Trata da elevação de valores de taxas vigentes. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam elevadas, a partir do mês de fevereiro do corrente, as seguintes taxas orçamentárias vigentes na base que se demonstra: Taxa de Expediente CR$ 50,00 Taxa de matrícula de veículos CR$ 200,00 Taxa de aferição de pêsos e medidas CR$ 200,00 Taxa Sanitária CR$ 200,00 Taxa de conservação de calçamento – o metro Quadrado CR$ 10,00 Taxa de água CR$ 600,00 Art. 2º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de março de 1963. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura em 12 de março de 1963. Benedito C. Tolêdo. Secretário.