| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1963 |
| Date | 1963-03-07 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS E AUMENTA VALORES DAS TAXAS DE LIGAÇÕES DE ÁGUA E ESGÔTOS. |
| native_id | 1165 |
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LEI Nº 15, DE 7 DE MARÇO DE 1963 Estabelece normas e aumenta valores das taxas de ligações de água e esgôtos. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os serviços de ligações de água e de esgotos deverão ser requeridos à Prefeitura e tais requerimentos, depois de despachados pelo Sr. Prefeito, serão atendidos pela ordem de entrada. Art. 2º - Os preços das ligações de que trata o art. 1º desta lei serão os seguintes: a) Ligação de esgôtos na parte calçada da cidade CR$ 600,00 b) Ligação de água na parte calçada da cidade CR$ 600,00 c) Ligações de esgôtos ou de água na parte não calçada CR$ 300,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de março de 1963. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura em 12 de março de 1963. Benedito C. Tolêdo. Secretário.