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norma nº 15/1963

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1963
Date 1963-03-07
EmentaESTABELECE NORMAS E AUMENTA VALORES DAS TAXAS DE LIGAÇÕES DE ÁGUA E ESGÔTOS.
native_id1165

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LEI Nº 15, DE 7 DE MARÇO DE 1963
Estabelece normas e aumenta valores das taxas de ligações 
de água e esgôtos.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Os serviços de ligações de água e de 
esgotos deverão ser requeridos à Prefeitura e tais 
requerimentos, depois de despachados pelo Sr. Prefeito, 
serão atendidos pela ordem de entrada. 
Art. 2º - Os preços das ligações de que trata o 
art. 1º desta lei serão os seguintes:
a) Ligação de esgôtos na parte calçada
da cidade CR$ 600,00
b) Ligação de água na parte calçada 
da cidade CR$ 600,00
c) Ligações de esgôtos ou de água 
na parte não calçada CR$ 300,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de março de 1963.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 12 de março de 1963.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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