| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1963 |
| Date | 1963-03-07 |
| Ementa | RESTAURA O CURSO DE PREPARATÓRIOS GINASIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 17, DE 7 DE MARÇO DE 1963 Restaura o curso de Preparatórios Ginasiais e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a restaurar o Curso de Admissão de Preparatórios Ginasiais, criado pela Lei Municipal nº 26, de 24 de fevereiro de 1954, podendo, para isso, desde já, tomar as providências que se fizerem necessárias para o bom andamento e concretização desse empreendimento de inestimáveis valores para a vida cultural da cidade. Art. 2º - Tratando-se de um grau de ensino já elevado o professor a ser nomeado como titular do cargo, se possível, deverá possuir credenciais a altura ou mesmo prova de suficiência. Art. 3º - O curso de Preparatórios Ginasiais continuará com o nome de “Escola José Vieira da Silva”, nome de origem de sua criação. Art. 4º - Para atender ao pagamento de salários do titular dessa Escola, no corrente exercício, fica aberto o Crédito Especial de CR$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros). Art. 5º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de março de 1963. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura em 12 de março de 1963. Benedito C. Tolêdo. Secretário.