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norma nº 17/1963

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1963
Date 1963-03-07
EmentaRESTAURA O CURSO DE PREPARATÓRIOS GINASIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 17, DE 7 DE MARÇO DE 1963
Restaura o curso de Preparatórios Ginasiais e dá outras 
providências.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
restaurar o Curso de Admissão de Preparatórios Ginasiais, 
criado pela Lei Municipal nº 26, de 24 de fevereiro de 
1954, podendo, para isso, desde já, tomar as providências 
que se fizerem necessárias para o bom andamento e 
concretização desse empreendimento de inestimáveis valores 
para a vida cultural da cidade.
Art. 2º - Tratando-se de um grau de ensino já 
elevado o professor a ser nomeado como titular do cargo, se 
possível, deverá possuir credenciais a altura ou mesmo 
prova de suficiência.
Art. 3º - O curso de Preparatórios Ginasiais 
continuará com o nome de “Escola José Vieira da Silva”, 
nome de origem de sua criação.
Art. 4º - Para atender ao pagamento de salários 
do titular dessa Escola, no corrente exercício, fica aberto 
o Crédito Especial de CR$ 90.000,00 (noventa mil 
cruzeiros).
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de março de 1963.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 12 de março de 1963.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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