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norma nº 19/1963

Tipo Lei
Número / Ano 19 / 1963
Date 1963-03-07
EmentaDISPÕE SÔBRE SERVIÇOS DO MATADOURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 19, DE 7 DE MARÇO DE 1963
Dispõe sôbre Serviços do Matadouro e dá outras 
providências.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - A cobrança do impôsto de sangue, a 
partir da 2ª quinzena do mês de fevereiro corrente, 
obedecerá a seguinte tabela:
Matança de Gado, por cabeça CR$ 300,00
Matança de porcos, por cabeça CR$ 150,00
§ único – O pagamento de matança deverá ser feita 
após o abate ao Encarregado do serviço que providenciará o 
transporte para os açougues.
Art. 2º - Fica sendo da competência do 
Encarregado do serviço ou do Fiscal Geral da Prefeitura 
tomar conhecimento e examinar os animais a serem abatidos 
condenando aqueles cujo estado de saúde não aconselhe ser 
abatido.
Art. 3º - Essas modalidades serão adotadas até 
que outras condições exijam modificações oportunas.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de março de 1963.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 12 de março de 1963.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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