| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1963 |
| Date | 1963-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE SERVIÇOS DO MATADOURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 19, DE 7 DE MARÇO DE 1963 Dispõe sôbre Serviços do Matadouro e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A cobrança do impôsto de sangue, a partir da 2ª quinzena do mês de fevereiro corrente, obedecerá a seguinte tabela: Matança de Gado, por cabeça CR$ 300,00 Matança de porcos, por cabeça CR$ 150,00 § único – O pagamento de matança deverá ser feita após o abate ao Encarregado do serviço que providenciará o transporte para os açougues. Art. 2º - Fica sendo da competência do Encarregado do serviço ou do Fiscal Geral da Prefeitura tomar conhecimento e examinar os animais a serem abatidos condenando aqueles cujo estado de saúde não aconselhe ser abatido. Art. 3º - Essas modalidades serão adotadas até que outras condições exijam modificações oportunas. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de março de 1963. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura em 12 de março de 1963. Benedito C. Tolêdo. Secretário.