br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 597/1985

Tipo Lei
Número / Ano 597 / 1985
Date 1985-11-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986.
native_id117

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei n° 597 de 20 de Novembro de 1985
Estima a Receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1986.
A câmara Municipal de Heliodora aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a 
seguinte lei:
Artigo 1° A receita do município de Heliodora, para o exercício financeiro de 1986, é 
estimada em CR$ 4.000.000.000 (quatro milhões de cruzeiros) e será realizada mediante a 
arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação 
em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
 Receitas Correntes 
Receita Tributaria -------------------------------------------------CR$ 34.450.000
Receita Patrimonial-----------------------------------------------CR$ 30.300.000
Receita Industrial --------------------------------------------------CR$ 26.118.500
Transferência Corrente--------------------------------------------CR$ 2.178.275.500
Outras receitas --------------------------------------------------------CR$ 4.850.000
 CR$ 2.273.994.000 
 Receita de Capital
Operações de credito ---------------------------------------------CR$ 70.000.000
Alienação de Bens ------------------------------------------------CR$ 20.000.000
Transferência de Capital ------------------------------------------CR$ 1.056.006.000
Outras receitas de capital-----------------------------------------CR$ 580.000.000
 CR$ 1.726.006.000
 Total-----------------------CR$ 4.000.000.000 
Artigo 2° A despesa do município, para o exercício financeiro de 1986, fixa a 
igualmente, autorizada em CR$ 4.000.000.000(quatro bilhões de cruzeiro) e será realizada de 
acordo com a descriminação constante do quadro anexo que faz parte integrante desta lei, 
mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos: (artigo 2° 
do decreto-lei 1875/81).
 Despesas Correntes 
Despesas de custeio 
Pessoal --------------------------------------------------CR$ 806.417.705
Material de consumo --------------------------------CR$ 532.800.000
Serviços de terceiros e encargos--------------------CR$ 516.300.000
Diversas Despesas e Custeio---------------------------CR$ 53.776.295
 Transferência Corrente
Transferência Intragovernamentais --------------------------------CR$ 24.000.000
Transferência Intragovernamental----------------------------------CR$ 175.000.000
Transferência a Instituições Privadas -------------------------------CR$ 11.000.000
Transferência a Pessoas ------------------------------------------------CR$ 102.500.000
Encargos da Divida Interna ---------------------------------------------CR$ 2.200.000
Contribuição para Formação do patrimônio do servidor público-------CR$ 50.000.000
 2.273.994.000
 Despesas de Capital
Investimentos
Obras e Instalações ----------------------------CR$ 1.320.000.000
Equipamentos e material permanente----------CR$ 371.500.000
Diversos Investimentos ------------------------------CR$ 6.000.000
 Transferência de Capital
Transferência Intragovernamentais-------------------------CR$ 18.000.000
Transferência Intragovernamentais -------------------------CR$ 9.000.000
Encargos da divida Interna -------------------------------------CR$ 1.506.000
 CR$ 1.726.006.000
 Total ----------------CR$ 4.000.000.000
Artigo 3° Fica o prefeito municipal autorizado a:
a) Realizar operações de credito por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte cinco 
por cento) da receita, estimada, nos termos do artigo 67 da constituição Federal;
b) Abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente ate o limite de 35% (trinta 
e cinco por cento), nos termos do artigo 43, parágrafo 1° da lei n° 4.320/64;
c) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos a abertura 
de créditos adicionais.
Artigo 4° Revogadas as disposições em contrário , entrara em vigor esta lei a partir de 
01 (primeiro) de janeiro de 1986.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 20 de novembro de 1985
ASS: José Damasceno Ferreira 
Prefeito Municipal
Gilberto Noronha de Paiva 
Responsável p/ secretaria

open original →