| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 1985 |
| Date | 1985-11-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986. |
| native_id | 117 |
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Lei n° 597 de 20 de Novembro de 1985 Estima a Receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1986. A câmara Municipal de Heliodora aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1° A receita do município de Heliodora, para o exercício financeiro de 1986, é estimada em CR$ 4.000.000.000 (quatro milhões de cruzeiros) e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento: Receitas Correntes Receita Tributaria -------------------------------------------------CR$ 34.450.000 Receita Patrimonial-----------------------------------------------CR$ 30.300.000 Receita Industrial --------------------------------------------------CR$ 26.118.500 Transferência Corrente--------------------------------------------CR$ 2.178.275.500 Outras receitas --------------------------------------------------------CR$ 4.850.000 CR$ 2.273.994.000 Receita de Capital Operações de credito ---------------------------------------------CR$ 70.000.000 Alienação de Bens ------------------------------------------------CR$ 20.000.000 Transferência de Capital ------------------------------------------CR$ 1.056.006.000 Outras receitas de capital-----------------------------------------CR$ 580.000.000 CR$ 1.726.006.000 Total-----------------------CR$ 4.000.000.000 Artigo 2° A despesa do município, para o exercício financeiro de 1986, fixa a igualmente, autorizada em CR$ 4.000.000.000(quatro bilhões de cruzeiro) e será realizada de acordo com a descriminação constante do quadro anexo que faz parte integrante desta lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos: (artigo 2° do decreto-lei 1875/81). Despesas Correntes Despesas de custeio Pessoal --------------------------------------------------CR$ 806.417.705 Material de consumo --------------------------------CR$ 532.800.000 Serviços de terceiros e encargos--------------------CR$ 516.300.000 Diversas Despesas e Custeio---------------------------CR$ 53.776.295 Transferência Corrente Transferência Intragovernamentais --------------------------------CR$ 24.000.000 Transferência Intragovernamental----------------------------------CR$ 175.000.000 Transferência a Instituições Privadas -------------------------------CR$ 11.000.000 Transferência a Pessoas ------------------------------------------------CR$ 102.500.000 Encargos da Divida Interna ---------------------------------------------CR$ 2.200.000 Contribuição para Formação do patrimônio do servidor público-------CR$ 50.000.000 2.273.994.000 Despesas de Capital Investimentos Obras e Instalações ----------------------------CR$ 1.320.000.000 Equipamentos e material permanente----------CR$ 371.500.000 Diversos Investimentos ------------------------------CR$ 6.000.000 Transferência de Capital Transferência Intragovernamentais-------------------------CR$ 18.000.000 Transferência Intragovernamentais -------------------------CR$ 9.000.000 Encargos da divida Interna -------------------------------------CR$ 1.506.000 CR$ 1.726.006.000 Total ----------------CR$ 4.000.000.000 Artigo 3° Fica o prefeito municipal autorizado a: a) Realizar operações de credito por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte cinco por cento) da receita, estimada, nos termos do artigo 67 da constituição Federal; b) Abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente ate o limite de 35% (trinta e cinco por cento), nos termos do artigo 43, parágrafo 1° da lei n° 4.320/64; c) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos a abertura de créditos adicionais. Artigo 4° Revogadas as disposições em contrário , entrara em vigor esta lei a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 1986. Prefeitura Municipal de Heliodora, 20 de novembro de 1985 ASS: José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal Gilberto Noronha de Paiva Responsável p/ secretaria