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norma nº 20/1963

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 1963
Date 1963-03-07
EmentaAMPLIA A INCIDÊNCIA DA COBRANÇA DA TAXA HOSPITALAR.
native_id1170

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 20, de 7 de março de 1963
Amplia a incidência da cobrança da taxa hospitalar.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - A taxa hospitalar, a partir do mês de 
fevereiro fluente, incidirá também, sôbre os valores das 
transmissões “inter-vivos” na base de 10%, 
impreterivelmente.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de março de 1963.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 12 de março de 1963.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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