| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1963 |
| Date | 1963-03-07 |
| Ementa | AMPLIA A INCIDÊNCIA DA COBRANÇA DA TAXA HOSPITALAR. |
| native_id | 1170 |
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Lei nº 20, de 7 de março de 1963 Amplia a incidência da cobrança da taxa hospitalar. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A taxa hospitalar, a partir do mês de fevereiro fluente, incidirá também, sôbre os valores das transmissões “inter-vivos” na base de 10%, impreterivelmente. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 7 de março de 1963. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura em 12 de março de 1963. Benedito C. Tolêdo. Secretário.