br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 21/1963

Tipo Lei
Número / Ano 21 / 1963
Date 1963-07-17
EmentaATUALIZA OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3, DE 28 DE MARÇO DE 1962 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1171

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 21, DE 17 DE JULHO DE 1963
Atualiza os dispositivos da lei municipal nº 3, de 28 de 
março de 1962 e dá outras providências.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Ficam atualizados e em pleno vigor os 
dispositivos da lei municipal nº 3, de 28 de março de 1962 
que elevou os vencimentos dos professores primários rurais 
de CR$ 3.000,00 para CR$ 5.000,00.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do 
aumento de que trata a atualização da presente lei fica 
aberto o crédito especial de CR$ 120.000,00 (cento e vinte 
mil cruzeiros) com vigência até o mês de junho do ano 
corrente.
§ único – A partir do mês de julho até o mês de 
dezembro do corrente exercício, o Sr. Prefeito Municipal, 
por decreto a ser baixado, poderá abrir os créditos 
suplementares que se fizerem necessários para atendimento 
das despesas decorrentes da autorização desta lei.
Art. 3º - Os orçamentos municipais consignarão, 
obrigatoriamente, as dotações devidas ao pagamento das 
obrigações futuras.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 17 de julho de 1963.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 26 de julho de 1963.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

open original →