| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1963 |
| Date | 1963-07-17 |
| Ementa | ATUALIZA OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3, DE 28 DE MARÇO DE 1962 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1171 |
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LEI Nº 21, DE 17 DE JULHO DE 1963 Atualiza os dispositivos da lei municipal nº 3, de 28 de março de 1962 e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam atualizados e em pleno vigor os dispositivos da lei municipal nº 3, de 28 de março de 1962 que elevou os vencimentos dos professores primários rurais de CR$ 3.000,00 para CR$ 5.000,00. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do aumento de que trata a atualização da presente lei fica aberto o crédito especial de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) com vigência até o mês de junho do ano corrente. § único – A partir do mês de julho até o mês de dezembro do corrente exercício, o Sr. Prefeito Municipal, por decreto a ser baixado, poderá abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários para atendimento das despesas decorrentes da autorização desta lei. Art. 3º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações devidas ao pagamento das obrigações futuras. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 17 de julho de 1963. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura em 26 de julho de 1963. Benedito C. Tolêdo. Secretário.