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norma nº 22/1963

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 1963
Date 1963-07-17
EmentaAUMENTA VENCIMENTOS NO QUADRO INTERNO DO PESSOAL DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1172

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LEI Nº 22, DE 17 DE JULHO DE 1963
Aumenta vencimentos no Quadro Interno do Pessoal da 
Prefeitura e dá outras providências.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Os vencimentos nos cargos e funções do 
Quadro Interno do Pessoal da Prefeitura, a partir do mês de 
abril do corrente exercício, são aumentados pela seguinte 
ordem:
Do Secretário de CR$ 12.000,00 para CR$ 15.500,00
Do Escriturário de CR$ 12.000,00 para CR$ 18.000,00
Do Coletor 
Municipal de CR$ 12.000,00 para CR$ 15.500,00
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes 
desse aumento de que trata o art. 1º da presente lei fica 
aberto o crédito especial de CR$ 117.000,00 (cento e 
dezessete mil cruzeiros) com vigência até o mês de 
dezembro.
Art. 3º - Serão consignadas, obrigatoriamente, 
nos futuros orçamentos as dotações necessárias ao pagamento 
dos encargos criados por efeito do aumento de que trata a 
presente lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 17 de julho de 1963.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 26 de julho de 1963.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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