| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1963 |
| Date | 1963-07-17 |
| Ementa | AUMENTA VENCIMENTOS NO QUADRO INTERNO DO PESSOAL DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1172 |
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LEI Nº 22, DE 17 DE JULHO DE 1963 Aumenta vencimentos no Quadro Interno do Pessoal da Prefeitura e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os vencimentos nos cargos e funções do Quadro Interno do Pessoal da Prefeitura, a partir do mês de abril do corrente exercício, são aumentados pela seguinte ordem: Do Secretário de CR$ 12.000,00 para CR$ 15.500,00 Do Escriturário de CR$ 12.000,00 para CR$ 18.000,00 Do Coletor Municipal de CR$ 12.000,00 para CR$ 15.500,00 Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desse aumento de que trata o art. 1º da presente lei fica aberto o crédito especial de CR$ 117.000,00 (cento e dezessete mil cruzeiros) com vigência até o mês de dezembro. Art. 3º - Serão consignadas, obrigatoriamente, nos futuros orçamentos as dotações necessárias ao pagamento dos encargos criados por efeito do aumento de que trata a presente lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 17 de julho de 1963. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura em 26 de julho de 1963. Benedito C. Tolêdo. Secretário.