| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1964 |
| Date | 1964-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTRADAS E PONTES. |
| native_id | 1173 |
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LEI Nº 23, DE 10 DE MARÇO DE 1964 Autoriza execução de serviços de estradas e pontes. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos trabalhos de reformas gerais das estradas do município, principalmente daquelas que deverão dar acesso à Rodovia Fernão Dias não só para Careaçu e São Gonçalo do Sapucaí, como também, para um novo traçado para ligar a estrada de Natércia no município de Careaçu. Art. 2º - Na execução dos trabalhos autorizados pelo art. 1º da presente lei o Sr. Prefeito poderá contratar engenheiros e técnicos, alugar máquinas e fazer contratos com pessoas ou firmas reconhecidamente capazes. Art. 3º - Para atender as despesas dos serviços autorizados por esta lei, fica aberto o crédito especial de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), com vigência neste e no exercício de 1965. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 10 de março de 1964. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Benedito C. Tolêdo. Secretário.