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norma nº 24/1964

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 1964
Date 1964-03-10
EmentaCONCEDE AJUDA FINANCEIRA À SOCIEDADE HELIODORENSE DE ASSISTÊNCIA MUNICIPAL.
native_id1174

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LEI Nº 24, DE 10 DE MARÇO DE 1964
Concede ajuda financeira à sociedade Heliodorense de 
Assistência Municipal.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
conceder uma ajuda à sociedade Heliodorense de Assistência 
Municipal, ora criada nesta cidade, na importância de CR$ 
600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) anuais.
Art. 2º - Fica considerada de Utilidade Pública a 
Sociedade Heliodorense de Assistência Municipal quando com 
personalidade jurídica, sob a procedência do Sr. Pe. 
Joaquim Marciano de Oliveira e de fins filantrópicos.
Art. 3º - Para atender a ajuda financeira de que 
trata os dispositivos da presente lei, nêste exercício, 
fica aberto o crédito especial de CR$ 600.000,00 
(seiscentos mil cruzeiros).
Art. 4º - Os orçamentos municipais consignarão, 
obrigatoriamente, as dotações próprias sob títulos dos 
serviços de Segurança Pública e Assistência social.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 10 de março de 1964.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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