| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1964 |
| Date | 1964-03-10 |
| Ementa | CONCEDE AJUDA FINANCEIRA À SOCIEDADE HELIODORENSE DE ASSISTÊNCIA MUNICIPAL. |
| native_id | 1174 |
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LEI Nº 24, DE 10 DE MARÇO DE 1964 Concede ajuda financeira à sociedade Heliodorense de Assistência Municipal. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda à sociedade Heliodorense de Assistência Municipal, ora criada nesta cidade, na importância de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) anuais. Art. 2º - Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Heliodorense de Assistência Municipal quando com personalidade jurídica, sob a procedência do Sr. Pe. Joaquim Marciano de Oliveira e de fins filantrópicos. Art. 3º - Para atender a ajuda financeira de que trata os dispositivos da presente lei, nêste exercício, fica aberto o crédito especial de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros). Art. 4º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações próprias sob títulos dos serviços de Segurança Pública e Assistência social. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 10 de março de 1964. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Benedito C. Tolêdo. Secretário.