| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| Lts CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS mem, ( Nº ASSUNTO: : Lei nº 1.287/2005 SERVIÇO: | DATA - é Y “Proíbe a contratação de parentes aí ê O terceiro grau no âmbito « $ Administração direta, indireta, lan autárquica e fundações do Município e dá outras providências.” O Vice Presidente da Câmara Municipal e Heliodora/MG, faz saber que a Câmara Municip: Í aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Í LI, Ate RE o Art. 1º Ficam proibidas as contratações e/ou nomea à | em cargo de provimento em comissão, na Administração | 5 direta, indireta, autarquias e fundações do Município de 2 Heliodora, de parentes, côniuge e companheiros (as) até ; Cu] o 3º (terceiro) grau da linha consangúínea, por “ afinidade ou adoções: ; | I - do prefeito, do vice-prefeito, do Procurador Chefe | do município e dos Secretários Municipais, ou titulares | | Ge cargos que lhe sejam equiparados; , i : | | | II — Dos Vereadores; III - Dos Presidentes, dos diretores gerais ou titulares de cargos equivalentes, e dos vice-presidentes, ou eq alentes de fundação instituída ou mantida pelc q 1 1 ] poder público, empresas públicas ou sociedade d economia mista. . t | | | | | Rua Vidal Barbosa, 536 - Centro - Tel.: (35) 3457-1244 / (35) 3457-1345 - CEP: 37.484-000 - Heliodora - MG | CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS SERVIÇO: Í i E 1 | i t Parágrafo único. A nomeação de parentes será aceita em caso do candidato ter sido admitido através de concurso público. Art. 2º Os detentores de cargos em comissão, atualmente ocupados por parentes, referidos no art. 1º, s ão exonerados no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as Gisposições em contrário. 5 5 2 Ge dezembro de 2005. Possi a Souça t Ai de Souza Paiva Vice-presidente Rua Vidal Barbosa, 536 - Centro - Tel.: (35) 3457-1244 / (35) 3457-1345 - CEP: 37 484-N0N - Healindora - ME