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← Heliodora (MG)

norma nº 1/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaPROÍBE A CONTRATAÇÃO DE PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1177

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| Lts
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
mem,
(
Nº
ASSUNTO: : Lei nº 1.287/2005
SERVIÇO:
| DATA - é
Y “Proíbe a contratação de parentes aí
ê O terceiro grau no âmbito «
$ Administração direta, indireta,
lan
autárquica e fundações do Município e
dá outras providências.”
O Vice Presidente da Câmara Municipal
e Heliodora/MG, faz saber que a Câmara Municip: Í
aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Í
LI, Ate RE
o
Art. 1º Ficam proibidas as contratações e/ou nomea à |
em cargo de provimento em comissão, na Administração |
5 direta, indireta, autarquias e fundações do Município de
2 Heliodora, de parentes, côniuge e companheiros (as) até ;
Cu] o 3º (terceiro) grau da linha consangúínea, por
“ afinidade ou adoções:
;
| I - do prefeito, do vice-prefeito, do Procurador Chefe |
do município e dos Secretários Municipais, ou titulares |
| Ge cargos que lhe sejam equiparados; ,
i
:
|
|
|
II — Dos Vereadores;
III - Dos Presidentes, dos diretores gerais ou titulares
de cargos equivalentes, e dos vice-presidentes, ou
eq alentes de fundação instituída ou mantida pelc
q
1
1 ]
poder público, empresas públicas ou sociedade d
economia mista. .
t
|
|
|
|
|
Rua Vidal Barbosa, 536 - Centro - Tel.: (35) 3457-1244 / (35) 3457-1345 - CEP: 37.484-000 - Heliodora - MG |
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
SERVIÇO:
Í
i
E
1
|
i
t
Parágrafo único. A nomeação de parentes será aceita em
caso do candidato ter sido admitido através de concurso
público.
Art. 2º Os detentores de cargos em comissão, atualmente
ocupados por parentes, referidos no art. 1º, s
ão
exonerados no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as Gisposições em contrário.
5
5
2
Ge dezembro de 2005.
Possi
a Souça t
Ai de Souza Paiva
Vice-presidente
Rua Vidal Barbosa, 536 - Centro - Tel.: (35) 3457-1244 / (35) 3457-1345 - CEP: 37 484-N0N - Healindora - ME

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