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norma nº 598/1985

Tipo Lei
Número / Ano 598 / 1985
Date 1985-11-20
EmentaESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXANDO-LHES OS VENCIMENTOS E, CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°598 de 20 de novembro de 1985
Estabelece o quadro geral de funcionários do município, fixando-lhes os vencimentos 
e, contem outras providências.
A câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, prefeito municipal , sanciono a seguinte lei :
Artigo 1° O quadro de funcionários do município , a partir de 1° de janeiro de 1986, e 
respectivos vencimentos anuais , passam a ser os seguintes:
Classificação Cargos Vencimentos anuais 
2.1 Gabinete e secretaria da 
Prefeitura
3111 1. Secretario da JSM CR$ 15.109.545
3111 1. Advogado Consultor CR$ 17.375.688
3111 1. Encarregado do INCRA CR$ 4.320.000
2.2 Administrações 
Financeiras
2.1 serviços da Fazenda 
3111 1. Coletor municipal CR$ 17.627.803
3111 3. Auxiliar de arrecadação CR$ 45.328.635
3111 1. Encarregado do SIAT CR4 17.375.688
3111 1. Auxiliar do SIAT CR$ 15.109.545
3111 1. Fiscal Geral CR$ 18.886.953
2.2.2 Serviço de 
Contabilidade
3111 1. Escriturário 
(responsável p/ 
serviço da secretaria 
CR$ 25.182.576
3111 1. Auxiliar do serviço de
contabilidade
CR$ 15.109.545
2.3 Serviços de Educação 
e cultura 
2. 3.1Ensino do primeiro 
Grau
3111 11- Professores primarias CR$ 79.149.312
3111 01 – supervisora da PNAE CR$ 8.114.256
3111 01 supervisora 
Educacional
CR$ 10.128.024
2.3.2. Ensino do segundo 
Grau
3111 01 diretor Técnico do 2° 
Grau 
CR$ 12.143.520
3111 01 Secretario do 2° Grau CR$ 7.195.392
3111 Professores do 2° Grau CR$ 23.726.541
3111 01 Zeladora CR$ 6.583.680
2.3.3 Ensino supletivo 
3111 01 Supervisora do 
Mobral
CR$ 7.195.392
2.3.5 Cultura 
3111 01 Bibliotecária CR$ 8.004.960
2.4. Saúde
02. Médicos
2.6. Serviços Municipal 
de Estradas de Rodagem 
3111 01 Chefe do serviço de 
obras 
CR$ 12.791.908
Artigo 2° Ficam estimados em CR$ 20.433.945(vinte milhões quatrocentos e trinta e 
três mil, novecentos e quarenta e cinco cruzeiros) anuais , as pensões aos beneficiários, as leis 
especificas .
Artigo 3° O quadro de pessoal inativo do município passa a ser o seguinte :
01 Escriturário----------------------------------------------CR$ 12.480.480
01 Auxiliar de Arrecadação------------------------------CR$ 12.480.480
01 Professora------------------------------------------------CR$ 4.677.004
01 Professora -----------------------------------------------CR$ 4.317.235
02 Operários-------------------------------------------------CR$ 14.390.784
Artigo 4° Os qüinqüênios e Abono de família são de 5%(cinco por cento)
Artigo 5° As despesas da aplicação decorrentes do disposto da presente Lei serão
atendidas com recursos orçamentários, para o próximo exercício de 1986.
Artigo 6° Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de 
01 de janeiro de 1986.
Artigo 7° Manda, portanto a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Heliodora-Mg, 20 de Novembro de 1985
ASS: José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal
Gilberto Noronha de Paiva Secretário

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