| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 1985 |
| Date | 1985-11-20 |
| Ementa | ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXANDO-LHES OS VENCIMENTOS E, CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 118 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei n°598 de 20 de novembro de 1985 Estabelece o quadro geral de funcionários do município, fixando-lhes os vencimentos e, contem outras providências. A câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, prefeito municipal , sanciono a seguinte lei : Artigo 1° O quadro de funcionários do município , a partir de 1° de janeiro de 1986, e respectivos vencimentos anuais , passam a ser os seguintes: Classificação Cargos Vencimentos anuais 2.1 Gabinete e secretaria da Prefeitura 3111 1. Secretario da JSM CR$ 15.109.545 3111 1. Advogado Consultor CR$ 17.375.688 3111 1. Encarregado do INCRA CR$ 4.320.000 2.2 Administrações Financeiras 2.1 serviços da Fazenda 3111 1. Coletor municipal CR$ 17.627.803 3111 3. Auxiliar de arrecadação CR$ 45.328.635 3111 1. Encarregado do SIAT CR4 17.375.688 3111 1. Auxiliar do SIAT CR$ 15.109.545 3111 1. Fiscal Geral CR$ 18.886.953 2.2.2 Serviço de Contabilidade 3111 1. Escriturário (responsável p/ serviço da secretaria CR$ 25.182.576 3111 1. Auxiliar do serviço de contabilidade CR$ 15.109.545 2.3 Serviços de Educação e cultura 2. 3.1Ensino do primeiro Grau 3111 11- Professores primarias CR$ 79.149.312 3111 01 – supervisora da PNAE CR$ 8.114.256 3111 01 supervisora Educacional CR$ 10.128.024 2.3.2. Ensino do segundo Grau 3111 01 diretor Técnico do 2° Grau CR$ 12.143.520 3111 01 Secretario do 2° Grau CR$ 7.195.392 3111 Professores do 2° Grau CR$ 23.726.541 3111 01 Zeladora CR$ 6.583.680 2.3.3 Ensino supletivo 3111 01 Supervisora do Mobral CR$ 7.195.392 2.3.5 Cultura 3111 01 Bibliotecária CR$ 8.004.960 2.4. Saúde 02. Médicos 2.6. Serviços Municipal de Estradas de Rodagem 3111 01 Chefe do serviço de obras CR$ 12.791.908 Artigo 2° Ficam estimados em CR$ 20.433.945(vinte milhões quatrocentos e trinta e três mil, novecentos e quarenta e cinco cruzeiros) anuais , as pensões aos beneficiários, as leis especificas . Artigo 3° O quadro de pessoal inativo do município passa a ser o seguinte : 01 Escriturário----------------------------------------------CR$ 12.480.480 01 Auxiliar de Arrecadação------------------------------CR$ 12.480.480 01 Professora------------------------------------------------CR$ 4.677.004 01 Professora -----------------------------------------------CR$ 4.317.235 02 Operários-------------------------------------------------CR$ 14.390.784 Artigo 4° Os qüinqüênios e Abono de família são de 5%(cinco por cento) Artigo 5° As despesas da aplicação decorrentes do disposto da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários, para o próximo exercício de 1986. Artigo 6° Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de 01 de janeiro de 1986. Artigo 7° Manda, portanto a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer como nela se contem. Prefeitura Municipal de Heliodora-Mg, 20 de Novembro de 1985 ASS: José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal Gilberto Noronha de Paiva Secretário