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norma nº 1008/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1008 / 2000
Date 2000-10-16
EmentaAPROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O ANO DE 2001.
native_id1182

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Lei no 1008, de 16 de outubro de 2000 
Aprova o Plano Plurianual para o ano de 2001. 
O povo do Município de HELIODORA-MG, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 – Fica instituído o reajustamento do Plano Plurianual do Município de Heliodora - MG, para o ano de 2001, 
elaborado na forma da legislação vigente, especialmente o dispositivo do parágrafo único do artigo 23 da Lei Federal 4.320/64 contendo as 
Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades 
relativas aos programas de duração continuada. 
Art. 2o
 – Integram a presente Lei os seguintes anexos: 
a) Anexo I – Diretrizes; 
b) Anexo II – Objetivos; 
c) Anexo III – Metas da Administração. 
Parágrafo único: Os valores previstos nos Quadros de Metas (Anexo III), são estimados a preços de 2000. 
Art. 3o
 – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos
projetos e atividades de duração continuada, podendo em conseqüência de alterações dos recursos, serem criados e/ou suprimidos ou 
reformulados. 
Parágrafo único: As importâncias referentes ao exercício de 2001 estimadas a preço de 2000 serão corrigidas 
monetariamente por ocasião da elaboração do orçamento anual, correspondente àquele exercício. 
Art. 4o
 – Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2001. 
Art. 5o
 – Revogam-se as disposições em contrário. 
Luiz Roberto de Souza 
Prefeito Municipal 

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