| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2000 |
| Date | 2000-10-16 |
| Ementa | APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O ANO DE 2001. |
| native_id | 1182 |
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Lei no 1008, de 16 de outubro de 2000 Aprova o Plano Plurianual para o ano de 2001. O povo do Município de HELIODORA-MG, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Fica instituído o reajustamento do Plano Plurianual do Município de Heliodora - MG, para o ano de 2001, elaborado na forma da legislação vigente, especialmente o dispositivo do parágrafo único do artigo 23 da Lei Federal 4.320/64 contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração continuada. Art. 2o – Integram a presente Lei os seguintes anexos: a) Anexo I – Diretrizes; b) Anexo II – Objetivos; c) Anexo III – Metas da Administração. Parágrafo único: Os valores previstos nos Quadros de Metas (Anexo III), são estimados a preços de 2000. Art. 3o – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, podendo em conseqüência de alterações dos recursos, serem criados e/ou suprimidos ou reformulados. Parágrafo único: As importâncias referentes ao exercício de 2001 estimadas a preço de 2000 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração do orçamento anual, correspondente àquele exercício. Art. 4o – Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2001. Art. 5o – Revogam-se as disposições em contrário. Luiz Roberto de Souza Prefeito Municipal