| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 2000 |
| Date | 2000-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GDA LEI Nº 1009 DE 17 DE OUTUBRO DE 2000 Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e contém outras providências. O Povo do Município de Heliodora-MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções, Auxílios financeiros e Contribuições com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados. Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os beneficios desta lei. Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições: I — atender direto ao público, de forma gratuita; M — não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; LL — apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2001 por autoridade local; IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V — ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; Vl — apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos; VII — existir recursos orçamentários e financeiros; VII — celebrar o respectivo convênio. Art. 5º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 6º - As subvenções econômicas destinar-se-ão a empresas públicas de natureza autárquicas, paraestatais afins, ou não exclusivamente. Aveia EE» Cent A CEPA CE SADC is Art. 7º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorização seja expressa em lei especial e atender as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 8º - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo L, parágrafos 2,e 6º, da Lei nº 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária. Art. 9º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 10 — Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio- moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias. Art. 11 — As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos. ” Parágrafo único — o prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio. Art. 12 — Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas todas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento é execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora-MG., 17 de outubro de 2000. Coco dttda doa Prefeito Municipal Ab laasepo fis o? EE Conti AE AEE SRA ag