br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1420/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1420 / 2007
Date 2007-04-26
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS, EM REGIME DE PERMISSÃO DE USO, À TELEMIG CELULAR S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1189

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Esteço estas Coastls
LEI Nº 1.420 DE 26 DE ABRIL DE 2.007
“AUTORIZA A CESSÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS, EM
REGIME DE PERMISSÃO DE USO, À TELEMIG CELULAR
S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O povo do Município de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. |º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu representante legal,
autorizado a ceder à TELEMIG CELULAR S/A, em regime de Permissão de Uso, uma
gleba de terras, com área de 202,50 m2, situada nos fundos do terreno de José do Carmo
de Souza, paralelamente à Rua Cel. José Bibiano de Siqueira, nesta cidade, destinada à
instalação de equipamentos de telefonia celular.
Art. 2º - O imóvel, objeto desta cessão será destinada pela Permissionária à
operação do serviço de telefonia celular da localidade de Heliodora.
Art.3º - O prazo da permissão de uso será pelo tempo em que a Permissionária
operar o serviço de telefonia da localidade.
Art. 4º - Fica, desde já, concedida à TELEMIG CELULAR S/A, a isenção de
tributos presentes e futuros, durante o prazo em que operar o serviço de telefonia no
município.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A NEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA
LEI PERTENCER QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO
INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTEM
Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 26 (vinte seis) de abril de 2.007.
Lerciditista dio
Prefeito Municipal
LÃS% ESEREO CED LAP LEE é Ccuio ASÍ (CEE) CETALLL O CE ERACEÇELs (Esses ãE

open original →