| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 2007 |
| Date | 2007-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS, EM REGIME DE PERMISSÃO DE USO, À TELEMIG CELULAR S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Esteço estas Coastls LEI Nº 1.420 DE 26 DE ABRIL DE 2.007 “AUTORIZA A CESSÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS, EM REGIME DE PERMISSÃO DE USO, À TELEMIG CELULAR S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo do Município de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. |º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu representante legal, autorizado a ceder à TELEMIG CELULAR S/A, em regime de Permissão de Uso, uma gleba de terras, com área de 202,50 m2, situada nos fundos do terreno de José do Carmo de Souza, paralelamente à Rua Cel. José Bibiano de Siqueira, nesta cidade, destinada à instalação de equipamentos de telefonia celular. Art. 2º - O imóvel, objeto desta cessão será destinada pela Permissionária à operação do serviço de telefonia celular da localidade de Heliodora. Art.3º - O prazo da permissão de uso será pelo tempo em que a Permissionária operar o serviço de telefonia da localidade. Art. 4º - Fica, desde já, concedida à TELEMIG CELULAR S/A, a isenção de tributos presentes e futuros, durante o prazo em que operar o serviço de telefonia no município. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A NEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTEM Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 26 (vinte seis) de abril de 2.007. Lerciditista dio Prefeito Municipal LÃS% ESEREO CED LAP LEE é Ccuio ASÍ (CEE) CETALLL O CE ERACEÇELs (Esses ãE