| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 1985 |
| Date | 1985-11-20 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1986/1988. |
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Lei n° 599 de 20 de Novembro de 1985 Aprova o orçamento plurianual de orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1986/1988. A câmara Municipal de Heliodora ,Estado de minas geria , aprovou e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte Lei Artigo 1°O Orçamento plurianual de investimentos (0PI) DO MUNICIPIO DE Heliodora para o triênio 1986/1988, elaborado na forma dos atos complementares n° 43 e 76, de 29 de janeiro de 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período as despesas de capital em CR$ 4.808.606...000(quatro bilhões, oitocentos e oito milhões, seiscentos e seis cruzeiros) Artigo 2° Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital previsto no orçamento plurianual de investimento, para o triênio 1986/1988, são o triênio. Superativ. Do Orçamento 1986 1987 1988 Total Receita s --------------- 59.300.000 29.300.000 88.600.000 Operações de credito 70.000.000 ------------ ---------- 70.000.000 Alienação de bens moveis e imóveis 20.000.000 --------- ------------- 20.000.000 Transferência de capital 1.636.000.000. 1.634.000.000 1.360.000.000 4.630.006.000 Total 1.726.0006.000 1.693.300.000 1.360.000.000 4.630.006.000 Artigo 3° A s despesa de capital, cuja realização, fica autorizada por esta lei, são as discriminada segundo as unidades orçamentárias constantes de quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previsto no artigo anterior. Artigo 4° Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período será ajustado às importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta lei. Parágrafo Único As importâncias referentes aos exercícios de 1986/1988, estimada a preço de 1985, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Artigo 5° Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de créditos nos termos do artigo 67 , da emenda constitucional nº 01/69 e abrir dotações nos termos do artigo 43, parágrafo 1° , item I,II,III e IV da lei n° 4.320/64. Artigo 6° Esta lei entrara em vigor, a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Heliodora, 20 de novembro de 1985 ASS: José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal Gilberto Noronha de Paiva Escriturário responsável p/ secretaria.