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norma nº 599/1985

Tipo Lei
Número / Ano 599 / 1985
Date 1985-11-20
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1986/1988.
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Lei n° 599 de 20 de Novembro de 1985
Aprova o orçamento plurianual de orçamento plurianual de investimentos para o 
triênio 1986/1988.
A câmara Municipal de Heliodora ,Estado de minas geria , aprovou e eu, prefeito municipal 
sanciono a seguinte Lei 
Artigo 1°O Orçamento plurianual de investimentos (0PI) DO MUNICIPIO DE Heliodora 
para o triênio 1986/1988, elaborado na forma dos atos complementares n° 43 e 76, de 29 de 
janeiro de 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período as despesas de 
capital em CR$ 4.808.606...000(quatro bilhões, oitocentos e oito milhões, seiscentos e seis 
cruzeiros)
Artigo 2° Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital previsto no 
orçamento plurianual de investimento, para o triênio 1986/1988, são o triênio.
Superativ. Do
Orçamento
1986 1987 1988 Total
Receita s --------------- 59.300.000 29.300.000 88.600.000
Operações de 
credito 
70.000.000 ------------ ---------- 70.000.000
Alienação de 
bens moveis e 
imóveis 
20.000.000 --------- ------------- 20.000.000
Transferência de 
capital 
1.636.000.000. 1.634.000.000 1.360.000.000 4.630.006.000
Total 1.726.0006.000 1.693.300.000 1.360.000.000 4.630.006.000
Artigo 3° A s despesa de capital, cuja realização, fica autorizada por esta lei, 
são as discriminada segundo as unidades orçamentárias constantes de quadro anexo e 
programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previsto no artigo 
anterior.
Artigo 4° Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período será 
ajustado às importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da 
alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos 
constantes desta lei.
Parágrafo Único As importâncias referentes aos exercícios de 1986/1988, 
estimada a preço de 1985, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração 
dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Artigo 5° Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de créditos 
nos termos do artigo 67 , da emenda constitucional nº 01/69 e abrir dotações nos 
termos do artigo 43, parágrafo 1° , item I,II,III e IV da lei n° 4.320/64.
Artigo 6° Esta lei entrara em vigor, a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 1986, 
revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 20 de novembro de 1985
ASS: José Damasceno Ferreira 
Prefeito Municipal
Gilberto Noronha de Paiva 
Escriturário responsável p/ secretaria. 

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