| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1422 / 2007 |
| Date | 2007-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Esteio ce filias Cotis LEI Nº 1.422 DE 14 DE MAIO DE 2007 “Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio de Cooperação Mútua com o Instituto Mineiro de Agropecuária — IMA, e dá providências correlatas” O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu representante legal, autorizado a firmar convênio de Cooperação Mútua com o Instituto Mineiro de Agropecuária — IMA, visando o eficiente controle da raiva dos herbívoros no Município. Parágrafo Único - Para o devido cumprimento do disposto no caput deste artigo, fica o Município incumbido e devidamente autorizado a: | — colocar à disposição do IMA, um funcionário ou empregado para prestar serviços de captura de morcegos e de permanente vigilância para o devido controle da raiva herbivora no município, durante o tempo em que perdurar o Convênio; HI — atender solicitação devidamente justificada, do IMA, para a substituição de servidores colocados à disposição de seu escritório; (Ud IV — colaborar com o que estiver ao seu alcance para facilitar a realização dos trabalhos a serem executados pelo IMA. Art. 2º — A remuneração básica do servidor será de R$ 586,45 (quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). FS ASEEREO RES; 4 BEL - Couro ALCIIADEE) AERÁLEL = CS SEAL RAY MUNICIPAI DE HELIODORA Estado de Minas Gerais Art. 3º - Para viabilização do Convênio em tela, fica criado o cargo de Vigilante da raiva herbívora junto ao Departamento Municipal de Agricultura, passando o Quadro próprio a ter a seguinte redação. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA QUADRO DE CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Nº CARGOS -H/ISEMANA VENC. R$ Chefe do Departamento Municipal de Agricultura 01 30 1.046,54 Biperoeroo * QUADRO DECARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO NºCARGOS HISEMANA VENC. R$ - Vigilante da raiva herbívora 01 44 586,45 : Art. 4º - São requisitos básicos e comuns para o provimento do cargo: !- ser brasileiro nato ou naturalizado; H — estar em gozo dos direitos políticos e civis; Ill — estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; IV — ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; V- comprovar possuir o 1º Grau completo: VI - comprovar os requisitos específicos exigidos para o cargo; VII — ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Junta médica da v Prefeitura Municipal de Heliodora. AG Art. 5º - Compete ao servidor, em sua esfera de ação, as seguintes atribuições: | - Localizar os focos de Morcegos hematófagos nos seus locais preferidos, que são: a) Casas e taperas abandonadas; Estrago Cells Costls b = Cavernas e grutas; c) Túneis, bueiros e passagens de gado sob as rodovias; d) Pilares de Pontes; e no Cistemas ou Poços; f) Ocos de árvores. W - Capturar e controlar morcegos hematófagos, objetivando: a) identificá-los se estão contaminados pelo vírus da raiva; b) enviá-los para o IMA para análises oficiais que vão revelar se estão ou não contaminados com o vírus. HI - Vacinar Bovinos e Eqgiiinos a partir de 3 meses de idade, com os seguintes procedimentos: a) usar vacina de vírus inativo; b) aplicar reforço 30 dias após data da primeira dose; c) não havendo casos de raiva na região, repetir anualmente; d) havendo casos de raiva na região aplicar a cada 6 meses. 2 - Aplicar pasta vampiricida nos animais agredidos por Morcegos, mediante as observações seguintes: AG a) usar a pasta somente em volta do local ferido pelo morcego; b) passar a pasta ao entardecer; c) não usar os dedos para passar a pasta; d) repetir este processo por 5 dias. Art. 6º - Além das atribuições primordiais, compete-lhe ainda, manter vigilância com relação a outras doenças de animais herbívoros, tais como: Tuberculose, brucelose aftosa, etc. Art. 7º - Para o atendimento do serviço, objeto desta lei, fica o Prefeito o Município autorizado a efetuar abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, a seguinte dotação: Unidade: 06 Serviço de Agricultura Função: 20. Agricultura Subfunção: 604 - Defesa Sanitária Animal Programa: 0015“ Atenção à Agricultura Atividade: - Manutenção das Ativ. do Serv. de Defesa Sanitária Animal 319004 - - Contrato por Tempo Determinado: ........... iii 5.500,00 312004. - Contratação por Tempo Determinado: ....... estas assada na “1:200,00 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... “5.500,00 312013 - Obrigações Patronais: eee cream aire “14.200,00 TOTAL: . em aoerattasaracesasainissstes irsonosasatrsosspirmammmmaniasacirmas in ani 13.400,00 Art. 8º - Os recursos para o atendimento das despesas desta Lei, têm como suporte a tendência do excesso de arrecadação do exercício vigente, conforme Inciso Il do $ 1º c/c 8 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 9º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 10º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 14 (quatorze) de maio de 2007. to Municipal PP NEEIDO POLL LES» Couro ALIÁS DEE) CETALEL» CEP ERACE OLL ESA 4