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norma nº 1422/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1422 / 2007
Date 2007-05-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Esteio ce filias Cotis
LEI Nº 1.422 DE 14 DE MAIO DE 2007
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio de Cooperação Mútua
com o Instituto Mineiro de Agropecuária — IMA, e dá providências
correlatas”
O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu, em seu
nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu representante legal,
autorizado a firmar convênio de Cooperação Mútua com o Instituto Mineiro de Agropecuária — IMA,
visando o eficiente controle da raiva dos herbívoros no Município.
Parágrafo Único - Para o devido cumprimento do disposto no caput deste artigo, fica o
Município incumbido e devidamente autorizado a:
| — colocar à disposição do IMA, um funcionário ou empregado para prestar serviços de
captura de morcegos e de permanente vigilância para o devido controle da raiva
herbivora no município, durante o tempo em que perdurar o Convênio;
HI — atender solicitação devidamente justificada, do IMA, para a substituição de servidores
colocados à disposição de seu escritório; (Ud
IV — colaborar com o que estiver ao seu alcance para facilitar a realização dos trabalhos a
serem executados pelo IMA.
Art. 2º — A remuneração básica do servidor será de R$ 586,45 (quinhentos e oitenta e
seis reais e quarenta e cinco centavos).
FS ASEEREO RES; 4 BEL - Couro ALCIIADEE) AERÁLEL = CS SEAL
RAY MUNICIPAI DE HELIODORA
Estado de Minas Gerais
Art. 3º - Para viabilização do Convênio em tela, fica criado o cargo de Vigilante da raiva
herbívora junto ao Departamento Municipal de Agricultura, passando o Quadro próprio a ter a
seguinte redação.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
QUADRO DE CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO Nº CARGOS -H/ISEMANA VENC. R$
Chefe do Departamento Municipal de Agricultura 01 30 1.046,54
Biperoeroo
* QUADRO DECARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO NºCARGOS HISEMANA VENC. R$ -
Vigilante da raiva herbívora 01 44 586,45 :
Art. 4º - São requisitos básicos e comuns para o provimento do cargo:
!- ser brasileiro nato ou naturalizado;
H — estar em gozo dos direitos políticos e civis;
Ill — estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;
IV — ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
V- comprovar possuir o 1º Grau completo:
VI - comprovar os requisitos específicos exigidos para o cargo;
VII — ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Junta médica da
v
Prefeitura Municipal de Heliodora. AG
Art. 5º - Compete ao servidor, em sua esfera de ação, as seguintes atribuições:
| - Localizar os focos de Morcegos hematófagos nos seus locais preferidos, que são:
a) Casas e taperas abandonadas;
Estrago Cells Costls
b
=
Cavernas e grutas;
c) Túneis, bueiros e passagens de gado sob as rodovias;
d) Pilares de Pontes;
e
no
Cistemas ou Poços;
f) Ocos de árvores.
W - Capturar e controlar morcegos hematófagos, objetivando:
a) identificá-los se estão contaminados pelo vírus da raiva;
b) enviá-los para o IMA para análises oficiais que vão revelar se estão ou não contaminados
com o vírus.
HI - Vacinar Bovinos e Eqgiiinos a partir de 3 meses de idade, com os seguintes
procedimentos:
a) usar vacina de vírus inativo;
b) aplicar reforço 30 dias após data da primeira dose;
c) não havendo casos de raiva na região, repetir anualmente;
d) havendo casos de raiva na região aplicar a cada 6 meses.
2 - Aplicar pasta vampiricida nos animais agredidos por Morcegos, mediante as observações
seguintes: AG
a) usar a pasta somente em volta do local ferido pelo morcego;
b) passar a pasta ao entardecer;
c) não usar os dedos para passar a pasta;
d) repetir este processo por 5 dias.
Art. 6º - Além das atribuições primordiais, compete-lhe ainda, manter vigilância com
relação a outras doenças de animais herbívoros, tais como: Tuberculose, brucelose aftosa, etc.
Art. 7º - Para o atendimento do serviço, objeto desta lei, fica o Prefeito o Município
autorizado a efetuar abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, a seguinte
dotação:
Unidade: 06 Serviço de Agricultura
Função: 20. Agricultura
Subfunção: 604 - Defesa Sanitária Animal
Programa: 0015“ Atenção à Agricultura
Atividade: - Manutenção das Ativ. do Serv. de Defesa Sanitária Animal
319004 - - Contrato por Tempo Determinado: ........... iii 5.500,00
312004. - Contratação por Tempo Determinado: ....... estas assada na “1:200,00
3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... “5.500,00
312013 - Obrigações Patronais: eee cream aire “14.200,00
TOTAL: . em aoerattasaracesasainissstes irsonosasatrsosspirmammmmaniasacirmas in ani 13.400,00
Art. 8º - Os recursos para o atendimento das despesas desta Lei, têm como suporte
a tendência do excesso de arrecadação do exercício vigente, conforme Inciso Il do $ 1º c/c 8 3º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 9º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 10º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E
EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A
FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE
CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 14 (quatorze) de maio de 2007.
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