| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1429 / 2007 |
| Date | 2007-08-29 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES JUNTO AO ENSINO REGULAR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICIPAL DE MELIODONA LEI Nº 1.429 DE 29 DE AGOSTO: DE 2007. CONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES JUNTO AO ENSINO REGULAR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Heliodora autorizado a conceder Abono de Vencimentos aos Profissionais do Magistério do Ensino Regular Público, a título de complementação da remuneração determinada pela Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, a fim de atingir o índice de 60% da utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Regular e de valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para o presente exercício. Parágrafo Único - O valor do abono e forma de pagamento serão estabelecidos através de Decreto Executivo, após a apuração da importância necessária para a referida complementação, pelo setor contábil do Município. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM x Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 29 (vinte e nove) de agosto de 2007. Prefeito Municipal SS SEN ELE SEE - Ceni NAAALEE) CETALEE > CLS EECEEA ED (MESAS