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norma nº 1429/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1429 / 2007
Date 2007-08-29
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES JUNTO AO ENSINO REGULAR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICIPAL DE MELIODONA
LEI Nº 1.429 DE 29 DE AGOSTO: DE 2007.
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES EM EFETIVO
EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES JUNTO AO ENSINO REGULAR
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Heliodora autorizado a conceder Abono de Vencimentos aos
Profissionais do Magistério do Ensino Regular Público, a título de complementação da remuneração
determinada pela Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, a fim de atingir o índice de 60% da utilização dos
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Regular e de valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB) para o presente exercício.
Parágrafo Único - O valor do abono e forma de pagamento serão estabelecidos através de
Decreto Executivo, após a apuração da importância necessária para a referida complementação, pelo setor
contábil do Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do
Orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO
DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR
TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
x
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 29 (vinte e nove) de agosto de 2007.
Prefeito Municipal
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