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norma nº 1430/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1430 / 2007
Date 2007-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO ANUAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id1199

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[PREFEITURA MUNICIPAN DE HELIODORA
Estero celilnes Coels
Lei nº 1.430 de19 outubro de 2007.
Dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais de Heliodora e dá outras providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL de Heliodora do Estado de Minas Gerais, no uso das suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos será de
11,00% (onze por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração dos mesmos...
Art. 2º A alíquota de contribuição previdenciária do município e de suas autarquias
e fundações serão de 11,00% (onze por cento).
Art. 3º A alíquota de contribuição suplementar previdenciária do município e de
suas autarquias e fundações serão de 1,27% (um virgula vinte e sete por cento).
Art. 4º A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos
pensionistas será de 11,00% (onze por cento) incidentes sobre a parcela dos benefícios que supere o
valor de R$ 2.894,28 (dois mil e oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos).
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos
noventa dias posteriores à sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 19 (dezenove) de outubro de 2007
. / rs
lategeR del pm
Prefeito Municipal

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