| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1430 / 2007 |
| Date | 2007-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO ANUAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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[PREFEITURA MUNICIPAN DE HELIODORA Estero celilnes Coels Lei nº 1.430 de19 outubro de 2007. Dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Heliodora e dá outras providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL de Heliodora do Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos será de 11,00% (onze por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração dos mesmos... Art. 2º A alíquota de contribuição previdenciária do município e de suas autarquias e fundações serão de 11,00% (onze por cento). Art. 3º A alíquota de contribuição suplementar previdenciária do município e de suas autarquias e fundações serão de 1,27% (um virgula vinte e sete por cento). Art. 4º A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos pensionistas será de 11,00% (onze por cento) incidentes sobre a parcela dos benefícios que supere o valor de R$ 2.894,28 (dois mil e oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos). Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 19 (dezenove) de outubro de 2007 . / rs lategeR del pm Prefeito Municipal