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norma nº 11/1953

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 1953
Date 1953-08-05
EmentaCRIA E LOCALIZA ESCOLAS RURAIS.
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LEI Nº 11, DE 5 DE AGOSTO DE 1953
Cria e localiza escolas rurais.
O povo do Município de Senador Lemos, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criadas neste município mais duas 
(2) escolas primárias rurais que terão as seguintes 
denominações e localizações respectivas:
Denominações Localizações
Santa Isabel Monjolinho
Fernando Vieira Sobrinho Bôa Vista
§ único – As escolas criadas neste art. 
obedecerão o regulamento do ensino primário do Estado, pelo 
qual reger-se-ão a partir da data da sua instalação.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas com a execução 
desta lei fica aberto o Crédito Especial de 3.500,00 (três 
mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Senador Lemos, 5 de agosto de 1953.
O Prefeito Municipal
Luiz Fernandes Vieira
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 25 de agosto de 1953. João 
Benedito Gonçalves. Secretário. 

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