| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1953 |
| Date | 1953-08-05 |
| Ementa | CRIA E LOCALIZA ESCOLAS RURAIS. |
| native_id | 12 |
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LEI Nº 11, DE 5 DE AGOSTO DE 1953 Cria e localiza escolas rurais. O povo do Município de Senador Lemos, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criadas neste município mais duas (2) escolas primárias rurais que terão as seguintes denominações e localizações respectivas: Denominações Localizações Santa Isabel Monjolinho Fernando Vieira Sobrinho Bôa Vista § único – As escolas criadas neste art. obedecerão o regulamento do ensino primário do Estado, pelo qual reger-se-ão a partir da data da sua instalação. Art. 2º - Para ocorrer as despesas com a execução desta lei fica aberto o Crédito Especial de 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Senador Lemos, 5 de agosto de 1953. O Prefeito Municipal Luiz Fernandes Vieira * Registrada na secretaria da Prefeitura em 25 de agosto de 1953. João Benedito Gonçalves. Secretário.