| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 1985 |
| Date | 1985-11-20 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE ATENDENTE DA SAÚDE COM EXTENSÃO A ASSISTÊNCIA SOCIAL E, CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 120 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n° 600 de 20 de Novembro de 1985 Cria o cargo de atendente da saúde com extensão a assistência social e, contem outras providencias A câmara Municipal de Heliodora, Estado de minas gerais, por seus representantes decretou e eu, prefeito municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1° Fica o poder executivo autorizado a criar o cargo de atendente de saúde com extensão a assistência social , a fim de proporcionar uma ação eficaz a nível de tratamento global de todos os problemas da área de atuação municipal. Parágrafo Único: Fica fixado o vencimento mensal de CR$ 1.000.000(Hum milhão de cruzeiros) a partir do mês de novembro do corrente ano ou na data em se efetue a lotação do referido cargo por ato do executivo. Artigo 2° Para dar atendimento ao que dispõe o artigo 1° (primeiro) e parágrafo único da presente lei, fica o poder executivo autorizado abrir o credito suplementar , que se fizer necessário, a unidade:2.4 Saúde e Assistência Social-2.4.1 Saúde- 3110 pessoal-3111 pessoal nível , neste e nos próximos exercício e, cancelar dotações do orçamento vigente. Artigo 3° Revogadas as disposições em contrario Artigo 4° Esta lei entrara em vigor a partir 1° (primeiro) de dezembro do corrente ano. Prefeitura Municipal de Heliodora em 20 de novembro de 1985 ASS: José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal Gilberto Noronha de Paiva Resp. P/secretaria