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← Heliodora (MG)

norma nº 600/1985

Tipo Lei
Número / Ano 600 / 1985
Date 1985-11-20
EmentaCRIA O CARGO DE ATENDENTE DA SAÚDE COM EXTENSÃO A ASSISTÊNCIA SOCIAL E, CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id120

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Lei n° 600 de 20 de Novembro de 1985
Cria o cargo de atendente da saúde com extensão a assistência social e, contem outras 
providencias 
A câmara Municipal de Heliodora, Estado de minas gerais, por seus representantes decretou e 
eu, prefeito municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° Fica o poder executivo autorizado a criar o cargo de atendente de saúde 
com extensão a assistência social , a fim de proporcionar uma ação eficaz a nível de 
tratamento global de todos os problemas da área de atuação municipal.
Parágrafo Único: Fica fixado o vencimento mensal de CR$ 1.000.000(Hum milhão de 
cruzeiros) a partir do mês de novembro do corrente ano ou na data em se efetue a lotação do 
referido cargo por ato do executivo.
Artigo 2° Para dar atendimento ao que dispõe o artigo 1° (primeiro) e parágrafo único 
da presente lei, fica o poder executivo autorizado abrir o credito suplementar , que se fizer 
necessário, a unidade:2.4 Saúde e Assistência Social-2.4.1 Saúde- 3110 pessoal-3111 pessoal 
nível , neste e nos próximos exercício e, cancelar dotações do orçamento vigente.
Artigo 3° Revogadas as disposições em contrario 
Artigo 4° Esta lei entrara em vigor a partir 1° (primeiro) de dezembro do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Heliodora em 20 de novembro de 1985
ASS: José Damasceno Ferreira 
 Prefeito Municipal
Gilberto Noronha de Paiva
Resp. P/secretaria 

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