| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2007 |
| Date | 2007-10-30 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 54 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 01/07/2001, ALTERANDO ÀQUELA QUE FORA DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 25/11/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, NO QUE CONCERNE À REMUNERAÇÃO DO DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO. |
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Lei Complementar nº 09 de 30 de outubro de 2007 “Dá nova redação ao $ 2º do art. 54 da Lei Complementar nº 04, de 01/07/2001, alterando àquela que fora dada pela Lei Complementar nº 08, de 25/11/2002, que dispõe sobre o regime próprio de previdência social do Município de Heliodora, no que concerne à remuneração do Diretor Executivo do Instituto”. A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do $ 2º ao art. 54 da Lei Complementar nº 04, de 01/07/01 e, via de consequência, a redação dada pela Lei Complementar nº 08, de 25/11/2002, que passa a vigorar da forma a seguir: Art. 54... 8 2º - A Remuneração pelos serviços do cargo Diretor Executivo em evidência, será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), a ser reajustada no mesmo índice e na mesma data de concessão aos demais funcionários da administração municipal. Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Fundo Previdenciário Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 30 (trinta) de outubro de 2007. Cecceplitothioo— Prefeito Municipal. IR a toda administração do IPREMH, como também receber e identificar dados, fazer a tomada de contas das unidades integrantes e emitir pareceres; de tomada de contas em sua unidade específica, responsabilizando-se pela documentação atinente a essa tarefa. Art. 11º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 12 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2008. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 30 de outubro de 2007. Credo — Prefeito Municipal