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norma nº 9/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2007
Date 2007-10-30
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 54 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 01/07/2001, ALTERANDO ÀQUELA QUE FORA DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 25/11/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, NO QUE CONCERNE À REMUNERAÇÃO DO DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO.
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Lei Complementar nº 09 de 30 de outubro de 2007
“Dá nova redação ao $ 2º do art. 54 da Lei Complementar nº 04, de
01/07/2001, alterando àquela que fora dada pela Lei Complementar
nº 08, de 25/11/2002, que dispõe sobre o regime próprio de
previdência social do Município de Heliodora, no que concerne à
remuneração do Diretor Executivo do Instituto”.
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do $ 2º ao art. 54 da Lei Complementar
nº 04, de 01/07/01 e, via de consequência, a redação dada pela Lei Complementar nº 08,
de 25/11/2002, que passa a vigorar da forma a seguir:
Art. 54...
8 2º - A Remuneração pelos serviços do cargo Diretor Executivo em
evidência, será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), a ser
reajustada no mesmo índice e na mesma data de concessão aos
demais funcionários da administração municipal.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de
dotações próprias do Fundo Previdenciário Municipal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 30 (trinta) de outubro de 2007.
Cecceplitothioo—
Prefeito Municipal.
IR
a toda administração do IPREMH, como também receber e identificar dados, fazer a tomada
de contas das unidades integrantes e emitir pareceres; de tomada de contas em sua unidade
específica, responsabilizando-se pela documentação atinente a essa tarefa.
Art. 11º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 12 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º
(primeiro) de janeiro de 2008.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 30 de outubro de 2007.
Credo —
Prefeito Municipal

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