| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 2007 |
| Date | 2007-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AREFEURA MUDICIRAL DE EICDERA EstadoldejMinasjGerais CNPJ: 18.712.133/0001-56 LEI Nº 1.435 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.007 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base nas consignações orçamentárias para o exercício de 2008, conforme a seguinte especificação: NOME DA INSTITUIÇÃO |- ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA : R$ 6.000,00 Il- CAIXA ESCOLAR PROF MARIA CONCEIÇÃO ALVES R$ 2.000,00 tl - ASS COM DOS MORADORES DO BAIRRO BREJÃOZINHO: R$ 5.000,00 IV- ASS COM. DOS MORADORES DO BAIRRO SOBRALADA R$ 5.000,00 V — ASSOCIAÇÃO BANDA DE MARUJO SANTA ISABEL: R$ 15.000,00 VII -ASS COM. DOS MOR. DO BAIRRO N. S.APARECIDA: R$ 5.000,00 VII - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO FAZENDA DA FLORESTA a) Programa de Erradicação do Trabalho infantil - Recursos do PETI R$ 20.000,00 b) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - Recursos próprios R$ 50.000,00 IX — AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS — PETI: R$ 10.000,00 XE X - AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS REC. PRÓPRIOS: a)Auxílio Funeral: ......... R$ E b) Assistência Médica: . c) Auxílio Financeiro a Est R$ 20.000,00 es R$ 5.000,00 |- ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO FAZENDA DA FLORESTA ajPSF. ..... ...R$ 65.000,00 b)PACS. ...... R$ 65.000,00 c) RECURSOS ... R$ 100.000,00 X -CAIXA ESCOLAR SANTA ISABEL R$ 5.000,00 Art. 2º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Praça Santa Isabel, 68 - Centro - Heliodora /MG - Cep: 37.484-000 Tel.: (35) 3457-1262 - E-mail: prefeituraQheliodora.com.br PREFEITURA MUNDIAL BE NEUCDERA Estado db Ulies Cerefo CNPJ: 18.712.133/0001-56 Art. 3º - À concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins - lucrativos somente poderá ser realizada após, observadas às seguintes condições: !. ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; H. não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; Hl. apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2006 por autoridade local; IV. comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V. ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI. apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; Vit. existir recursos orçamentários e financeiros; VIH. celebrar o respectivo convênio; o IX. apresentar certidões negativas do FGTS, INSS, Receita Estadual, Receita .— Federal e PGFN. o Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 5º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e - contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Praça Santa Isabel, 68 - Centro - Heliodora /MG - Cep: 37.484-000 o Tel.: (35) 3457-1262 - E-mail: prefeituraDheliodora.com.br id RREREILURAJMUNICIPAIRDE[HEINODORA, EstadoldejMinasfGerais CNPJ: 18.712.133/0001-56 Art. 6º - À concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao Órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei nº 8.668/93. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2008. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E À FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 13 de dezembro de 2007. Ccxaplatstdedo Prefeito Municipal. Praça Santa Isabel, 68 - Centro - Heliodora /MG - Cep: 37.484-000 Tel.: (35) 3457-1262 - E-mail: prefeituraDheliodora.com.br