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norma nº 1435/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1435 / 2007
Date 2007-12-13
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AREFEURA MUDICIRAL DE EICDERA
EstadoldejMinasjGerais
CNPJ: 18.712.133/0001-56
LEI Nº 1.435 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.007
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES,
AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, Estado de Minas Gerais, através de
seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções,
auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base nas consignações
orçamentárias para o exercício de 2008, conforme a seguinte especificação:
NOME DA INSTITUIÇÃO
|- ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA : R$ 6.000,00
Il- CAIXA ESCOLAR PROF MARIA CONCEIÇÃO ALVES R$ 2.000,00
tl - ASS COM DOS MORADORES DO BAIRRO BREJÃOZINHO: R$ 5.000,00
IV- ASS COM. DOS MORADORES DO BAIRRO SOBRALADA R$ 5.000,00
V — ASSOCIAÇÃO BANDA DE MARUJO SANTA ISABEL: R$ 15.000,00
VII -ASS COM. DOS MOR. DO BAIRRO N. S.APARECIDA: R$ 5.000,00
VII - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO FAZENDA DA FLORESTA
a) Programa de Erradicação do Trabalho infantil - Recursos do PETI R$ 20.000,00
b) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - Recursos próprios R$ 50.000,00
IX — AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS — PETI: R$ 10.000,00 XE
X - AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS REC. PRÓPRIOS:
a)Auxílio Funeral: ......... R$ E
b) Assistência Médica: .
c) Auxílio Financeiro a Est
R$ 20.000,00
es R$ 5.000,00
|- ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO FAZENDA DA FLORESTA
ajPSF. ..... ...R$ 65.000,00
b)PACS. ...... R$ 65.000,00
c) RECURSOS ... R$ 100.000,00
X -CAIXA ESCOLAR SANTA ISABEL R$ 5.000,00
Art. 2º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas
satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Praça Santa Isabel, 68 - Centro - Heliodora /MG - Cep: 37.484-000
Tel.: (35) 3457-1262 - E-mail: prefeituraQheliodora.com.br
PREFEITURA MUNDIAL BE NEUCDERA
Estado db Ulies Cerefo
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Art. 3º - À concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins
- lucrativos somente poderá ser realizada após, observadas às seguintes condições:
!. ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma
gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional;
H. não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente;
Hl. apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida
no exercício de 2006 por autoridade local;
IV. comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V. ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI. apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
Vit. existir recursos orçamentários e financeiros;
VIH. celebrar o respectivo convênio;
o IX. apresentar certidões negativas do FGTS, INSS, Receita Estadual, Receita
.— Federal e PGFN.
o Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com
base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados,
obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Art. 5º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei
orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e
- contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros
instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Praça Santa Isabel, 68 - Centro - Heliodora /MG - Cep: 37.484-000
o Tel.: (35) 3457-1262 - E-mail: prefeituraDheliodora.com.br
id
RREREILURAJMUNICIPAIRDE[HEINODORA,
EstadoldejMinasfGerais
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Art. 6º - À concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas
fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão
competente da Entidade cedente do recurso.
Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer
título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas
ao Órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos
Recursos.
Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades
privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei nº 8.668/93.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir de
1º (primeiro) de janeiro de 2008.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO
DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E À FAÇA CUMPRIR TÃO
INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 13 de dezembro de 2007.
Ccxaplatstdedo
Prefeito Municipal.
Praça Santa Isabel, 68 - Centro - Heliodora /MG - Cep: 37.484-000
Tel.: (35) 3457-1262 - E-mail: prefeituraDheliodora.com.br

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