br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1444/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1444 / 2008
Date 2008-03-26
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1215

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Estero Co filuco Cseis
LEI Nº 1.444 DE 26 DE MARÇO DE '2.008
“CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, decretou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir
de maio do corrente, aos servidores públicos municipais, a título de reajuste, o percentual de
10% (dez por cento) sobre seus vencimentos..
Art. 2º - Os aposentados e Pensionistas receberão os proventos da
aposentadoria e os benefícios da pensão com o mesmo percentual de majoração concedido na
forma do artigo 1º desta Lei, ao pessoal em atividade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E
EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A
FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE
CONTÉM.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 26 (vinte seis) de março de 2008.
Caaldaão
Prefeito Municipal

open original →