| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 2008 |
| Date | 2008-03-26 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1215 |
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Estero Co filuco Cseis LEI Nº 1.444 DE 26 DE MARÇO DE '2.008 “CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir de maio do corrente, aos servidores públicos municipais, a título de reajuste, o percentual de 10% (dez por cento) sobre seus vencimentos.. Art. 2º - Os aposentados e Pensionistas receberão os proventos da aposentadoria e os benefícios da pensão com o mesmo percentual de majoração concedido na forma do artigo 1º desta Lei, ao pessoal em atividade. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 26 (vinte seis) de março de 2008. Caaldaão Prefeito Municipal