| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1445 / 2008 |
| Date | 2008-03-26 |
| Ementa | ALTERA O QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE HELIODORA, APROVADO PELA LEI 883/95 E, EM CONSEQÜÊNCIA, A REDAÇÃO DA LEI Nº 1.306/2006 QUE A ALTEROU, PARA CONSTAR ALI A MAJORAÇÃO DO VALOR-HORA PARA OS MÉDICOS, NA MODALIDADE PLANTÃO. |
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LEI Nº 1.445 DE 26 DE MARÇO DE 2008 “Altera o Quadro de Provimento Efetivo do Hospital Municipal de Heliodora, aprovado pela Lei 883/95 e, em consegiiência, a redação da Lei nº 1.306/2006 que a alterou, para constar ali a majoração do valor-hora para os médicos, na modalidade plantão”. A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterada o Quadro de Provimento Efetivo do Hospital Municipal de Heliodora, aprovado pela Lei 883/95 e, em consequência, o $ 3º do art. 2º da Lei nº 1.306/2006 que a alterou, para constar ali a majoração do valor-hora para os médicos, na modalidade plantão”., passando o Quadro e o dispositivo legal acima, a ter a seguinte redação: Ar 2º... 81º... $2º.. HOSPITAL MUNICIPAL DE HELIODORA ANEXO II QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO HOSPITAL MUNICIPAL DE HELIODORA DENOMINAÇÃO | Nº DE CARGOS CARGA HORÁRIA Agente Administrativo Hospitalar | 01 40h QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO HOSPITAL MUNICIPAL DE HELIODORA CARGO Nº VAGAS VENC.R$ | HISEMANA Médico — Especialidade Pediatria: ......... ir 01 2.019,23 20h Médico — Especialidade Gineco-Obstetrícia: ...... 01 I 2.019,23 20h Médico Clínico Geral: 02 3.850,00 30h Médico Plantonista: ..... 05 , 350,00 Ver abaixo Farmacêutico-Bioquímico: .... =» 01 1.815.,00 40h Enfermeiro: ........... ii rrrsrrrrererrenens 01 1369,60. 44h Auxiliar de Saúde: ........... srs 09 554,99 44h Recepcionista: ............iiirirrrrsrer 01 363,00 44h Vigilante/Atendente: ...........rrsr ir 01 363,00 44h Serviços Gerais: .............uirrrrrermmerr | 03 363,00 44h R$ 29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) por hora trabalhada para os profissionais médicos, na modalidade plantão, sendo o plantão de 12 horas. 8 3º - Ficam ratificados os vencimentos e remuneração dos cargos mencionados no caput deste (Anexo II), inclusive o plantão de 12 horas no valor de R$ 350,00, resultante do valor- hora de R$ 29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) para os médicos, na modalidade plantão. id Ar 3º... Parágrafo Único —.... Ar 4º - I- H- W-. RMS eva EE» Congo ALL VES CETAIS > LS Sire o? I-.. H-..: IV-.. V-.. VI -.. Art. 7º -.. Art 8º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de unidade orçamentária própria incidente no orçamento de 2008. Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA-MG.. em 26 de março de 2008. (cm plabtdoS o Prefeito Municipal. VENENO EIS a SEL Coniro ALCÁIÇÕES) CEVALEES SENSE E O la 3