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norma nº 1445/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1445 / 2008
Date 2008-03-26
EmentaALTERA O QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE HELIODORA, APROVADO PELA LEI 883/95 E, EM CONSEQÜÊNCIA, A REDAÇÃO DA LEI Nº 1.306/2006 QUE A ALTEROU, PARA CONSTAR ALI A MAJORAÇÃO DO VALOR-HORA PARA OS MÉDICOS, NA MODALIDADE PLANTÃO.
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LEI Nº 1.445 DE 26 DE MARÇO DE 2008
“Altera o Quadro de Provimento Efetivo do Hospital Municipal
de Heliodora, aprovado pela Lei 883/95 e, em consegiiência,
a redação da Lei nº 1.306/2006 que a alterou, para constar ali
a majoração do valor-hora para os médicos, na modalidade
plantão”.
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterada o Quadro de Provimento Efetivo do Hospital Municipal de Heliodora,
aprovado pela Lei 883/95 e, em consequência, o $ 3º do art. 2º da Lei nº 1.306/2006 que a alterou, para constar
ali a majoração do valor-hora para os médicos, na modalidade plantão”., passando o Quadro e o dispositivo legal
acima, a ter a seguinte redação:
Ar 2º...
81º...
$2º..
HOSPITAL MUNICIPAL DE HELIODORA
ANEXO II
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
HOSPITAL MUNICIPAL DE HELIODORA
DENOMINAÇÃO | Nº DE CARGOS CARGA HORÁRIA
Agente Administrativo Hospitalar | 01 40h
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
HOSPITAL MUNICIPAL DE HELIODORA
CARGO Nº VAGAS VENC.R$ | HISEMANA
Médico — Especialidade Pediatria: ......... ir 01 2.019,23 20h
Médico — Especialidade Gineco-Obstetrícia: ...... 01 I 2.019,23 20h
Médico Clínico Geral: 02 3.850,00 30h
Médico Plantonista: ..... 05 , 350,00 Ver abaixo
Farmacêutico-Bioquímico: .... =» 01 1.815.,00 40h
Enfermeiro: ........... ii rrrsrrrrererrenens 01 1369,60. 44h
Auxiliar de Saúde: ........... srs 09 554,99 44h
Recepcionista: ............iiirirrrrsrer 01 363,00 44h
Vigilante/Atendente: ...........rrsr ir 01 363,00 44h
Serviços Gerais: .............uirrrrrermmerr | 03 363,00 44h
R$ 29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) por hora trabalhada para os profissionais
médicos, na modalidade plantão, sendo o plantão de 12 horas.
8 3º - Ficam ratificados os vencimentos e remuneração dos cargos mencionados no
caput deste (Anexo II), inclusive o plantão de 12 horas no valor de R$ 350,00, resultante do valor-
hora de R$ 29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) para os médicos, na modalidade plantão. id
Ar 3º...
Parágrafo Único —....
Ar 4º -
I-
H-
W-.
RMS eva EE» Congo ALL VES CETAIS > LS Sire o?
I-..
H-..:
IV-..
V-..
VI -..
Art. 7º -..
Art 8º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de unidade orçamentária
própria incidente no orçamento de 2008.
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E
EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A
CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE
COMO NELA SE CONTÉM.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA-MG.. em 26 de março de 2008.
(cm plabtdoS o
Prefeito Municipal.
VENENO EIS a SEL Coniro ALCÁIÇÕES) CEVALEES SENSE E O la 3

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