| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1447 / 2008 |
| Date | 2008-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1218 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS CERAIS ENPS « 18,712, 122/0001-66 LEI Nº 1.447 DE16 DE ABRIL DE 2008 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: ' Órgão 02]PREFEITURA MUNICIPAL Unidade 10 | Serviço de Saúde Subunidade: 02 | Convênios com Saúde Função 10] Saúde Sub-Função: 301 | Atenção Básica Programa: 003 | Atenção à Saúde da Comunidade Projeto Construção de Unidades de Saúde na Zona Rural 449051 | Obras e Instalações: 80.000,00 usenvidena densas ereeensari R$ 80.000,00 Art. 2º - Os recursos para atendimento das despesas desta Lei, têm como suporte o superávit financeiro proveniente do Termo de Compromisso celebrado entre o Município de Heliodora e Secretaria de Saúde conforme Resolução nº 1.237, de 10/07/2007 e Lei Complementar Federal 101/00, art. 8, Parágrafo único e Parecer do Tribunal de Contas oriundo da Consulta nº 717.343, cujo valor de R$ 80.000,00 encontra-se depositado na conta nº 58045-7 — Agência Banco do Brasil de Heliodora, desde o exercício de 2007. Art. 3º -Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM, Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 16 de abril de 2008. Prefeito Municipal. Praça Santa Isabel, nº 68 - Centro - Heliodora / MG - CEP: 37.484-000 - Tel.: (35) 3457.1262 E-mail: prefeituraOhelivdora.com.br